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MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR NÍVEL I NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO LOURENÇO DA MATA/PE.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03 DO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, com sede na Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro, na cidade de São Lourenço da Mata/PE, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, da Secretária de Administração Municipal e do Secretário de Educação Municipal, tornam público a retificação do subitens abaixo (1.3; 1.5.1; 2.1.1; 5.1.3; supressão da alínea “d” do subitem 5.1.12 e 10.1), do Edital de Concurso Público nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro de 2009, e suas posteriores alterações publicadas respectivamente nos dias 20 de janeiro de 2010 e 05 de fevereiro de 2010, destinado ao provimento de 110 (cento e dez) cargos de Professor I (Professor de Educação Infantil, do 1.º ao 5.º ano, de Ed. de Jovens e Adultos), que passam a ter a redação a seguir especificada e, especialmente em razão da retificação do subitem 2.1.1 do Edital, fica também retificada a informação constante da coluna “Número de Vagas” prevista no Anexo II do Edital no que se refere à indicação do números de vagas reservadas aos portadores de deficiência, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital, na forma abaixo:1.3. Os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação e como forma de garantir a transparência do processo serão praticados sempre observando as formas indicadas na coluna “Local” prevista do Calendário constante do Anexo III deste Edital….1.5.1. Não obstante a taxativa observância das divulgações de acordo com o subitem 1.3, os mesmos poderão cumulativamente ser publicados em jornais de ampla circulação ou em outro veículo de comunicação….2.1.1. Às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas por Lei, na forma do art. 97, VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo. Ao(s) candidato(s) com deficiência será reservada a quantidade de 3% (três por cento) das vagas, ou seja, 04 (quatro) do total de 110 (cento e dez) vagas….5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no sitio eletrônico www.slm.pe.gov.br, assim como observar as respectivas formas paralelas de publicização dos atos do certame indicadas na coluna “Local” prevista do Calendário constante do Anexo III deste Edital, as quais também são obrigatórias….5.1.12. ……d) suprimido….10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação cumulativa de chamamento no Diário Oficial do Estado, no Átrio da Prefeitura e no sítio eletrônico www.slm.pe.gov.br, além do indispensável e consequente envio de telegrama diretamente ao respectivo candidato, através dos correios.
São Lourenço da Mata/PE, 10 de fevereiro de 2010.
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE
SEVERINA BRITO
Secretária de Administração de São Lourenço da Mata/PE
Prof. JOSÉ AMARO BARBOSA
Secretário de Educação de São Lourenço da Mata/PE