CPI em Garanhuns

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS-PE

EDITAL

Pelo presente edital de convocação a Comissão Parlamentar de

Inquérito 001/2010 instalada na Câmara Municipal de Garanhuns-

PE, que tem como objeto apurar denúncias da não execução da

Obra da reforma e ampliação da Ponte do Sítio Baraúnas no

Distrito de Miracica, Município de Garanhuns-PE, por seu

Presidente Dimas José de Carvalho no uso de suas atribuições

legais vem CONVOCAR o Ilmo. Sr. Valfrido Rodrigues Lins

Júnior para depor na aludida Comissão em face ao seu

envolvimento aos fatos acima citados, na data de 28 de Julho do

corrente ano às 14h no Plenário do Legislativo Municipal

localizado à Rua Siqueira Campos, 43, Centro, Garanhuns-PE.

Outrossim, informa que em respeito ao Princípio Constitucional da

Ampla Defesa e do Contraditório, se caso entender necessário,

neste momento, é facultado ao depoente acesso aos autos da CPI

que se encontra a disposição do mesmo, na Assessoria Jurídica

da Câmara Municipal de Garanhuns-PE, que tem o seu horário de

funcionamento das 9h às 13h de Segunda à Sexta-Feira.

Garanhuns, 12 de Julho de 2010.

Dimas José de Carvalho

Presidente da CPI

=J�tfШ  al’>DEBORA CRISTINA DO NASCIMENTO Os convocados deverão

apresentar os documentos abaixo relacionados: 1.Xerox

autenticada dos documentos pessoais RG, CPF; do Título eleitoral

acompanhado dos comprovantes de votação nas ultimas eleições

(02 turnos, se for o caso) ou Comprovante de quitação das

obrigações eleitorais emitido pelo TRE; do Certificado de

reservista, quando for o caso; do comprovante de residência; da

Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso; da

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando

for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS.

2.Comprovante do grau de escolaridade exigida no Edital para o

exercício do cargo/função para o qual foi aprovado, atestado

através do diploma de conclusão ou histórico escolar fornecido por

Instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da

Educação e Cultura /MEC, e,se for o caso, o registro no órgão de

classe correspondente com a anuidade quitada. 3.Comprovante

de inscrição no PIS/PASEP, se este provimento for reemprego.

4.Foto 3×4 recente

São José da Coroa Grande, 07 de julho de 2010

José Barbosa de Andrade-Prefeito.