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Decreto autoriza UPE a realizar seleção simplificada com 670 vagas.
O Governo do Estado de Pernambuco autorizou a Universidade de Pernambuco (UPE) a realizar seleção simplificada para contratação temporária de pessoal na área de saúde.
Serão 670 vagas distribuídas entre as funções de Enfermeiro Diarista (25) ;
Enfermeiro Plantonista (78);Técnico em Enfermagem (426) ;
Nutricionista Diarista (6);Farmacêutico Plantonista (4) ;Biomédico Plantonista (3) ;Fisioterapeuta Diarista (11) ;Fisioterapeuta Plantonista (42) ;
Fonoaudiólogo Diarista (5);Médico UTI Plantonista (40) ;Médico UTI Diarista (10) ; Médico Clínico ou Infectologista Plantonista (4) Médico Pediatra Plantonista (11);Flebotomista Plantonista (5) .
Os contratos de trabalho terão prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco – UPE.
Veja o decreto na integra.
DECRETO Nº 48.840, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco – UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classifi cou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria
nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE, através do Ofício nº196/2020 – GABR/UPE, de 23 de
março de 2020, para contratação de pessoal, em virtude da Pandemia Coronavírus e a necessidade imediata de exercício de profissionais
de saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial
da União, que reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
UPE, através Resolução nº 014, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 798, de 23 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 670 (seiscentos e setenta) profissionais, conforme Anexo Único, para, no
âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade
de Pernambuco – UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Enfermeiro Diarista (CTD) 25
Enfermeiro Plantonista (CTD) 78
Técnico em Enfermagem (CTD) 426
Nutricionista Diarista (CTD) 6
Farmacêutico Plantonista (CTD) 4
Biomédico Plantonista (CTD) 3
Fisioterapeuta Diarista (CTD) 11
Fisioterapeuta Plantonista (CTD) 42
Fonoaudiólogo Diarista (CTD) 5
Médico UTI Plantonista (CTD) 40
Médico UTI Diarista (CTD) 10
Médico Clínico ou Infectologista Plantonista (CTD) 4
Médico Pediatra Plantonista (CTD) 11
Flebotomista Plantonista (CTD) 5
TOTAL 670