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DECRETO Nº 36.207, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 35.520, de 30 de
agosto de 2010, que aprovou o Plano do Curso de
Formação de Soldados PM/2010 – CFSd PM/2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO que o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar constitui meta especifica dentro do Pacto Pela
Vida, porquanto objetiva completar os quadros de policiais militares do Estado com a finalidade de atender aos anseios de segurança
pública da população;
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar o estágio prático dos discentes do Curso de Formação de Soldados PM/2010,
visando a propiciar a vivência da rotina operacional e administrativa,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 35.520, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 35.520, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2010
(CFSd PM/2010)
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8. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
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d. Término do Curso de Formação de Soldados PM/2010 (instruções em sala de aula):29 de janeiro de 2011
e. Inicio do Estágio (Prática Policial Militar):31 de janeiro de 2011
f. Término do Estágio (Prática Policial Militar):17 de fevereiro de 2011
g. Formatura do Curso de Formação de Soldados PM/2010:18 de fevereiro de 2011
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