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DECRETO Nº 36.520, DE 13 DE MAIO DE 2011.
Institui a Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras, no
âmbito da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade do permanente fortalecimento de práticas pedagógicas humanizadoras, de estimular os
jovens integrantes de Bandas Escolares, de promover o congraçamento de seus integrantes, de mostrar à população as Bandas
Escolares e de incentivar a formação de novas Bandas, pautadas nos princípios de inclusão, afirmação de valores, atitudes e práticas
sociais que expressem a cidadania em todos os espaços da sociedade,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras, a ser promovida anualmente, no período de março a
novembro, pela Secretaria de Educação do Estado, com o objetivo de propiciar aos jovens da Rede de Ensino Municipal, Estadual,
Federal e Particular de Pernambuco o conhecimento da arte musical, com a utilização de práticas formativas, participativas,
democratizantes e promotoras do ser humano.
Art. 2º A coordenação e as comissões executoras serão de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado e da
ABANFARE – Associação de Bandas, Fanfarras e Regentes de Pernambuco.
Art. 3º As inscrições, especificação dos requisitos exigidos, análise e seleção das corporações musicais, categorias,
premiação, bem como as demais normas reguladoras da Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras constará de edital a ser publicado
mediante portaria do Secretário de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ATO DO DIA 13 DE MAIO DE 2011