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O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Silvio Costa (PMN-PE) que indaga a Corte sobre os efeitos da proposta de emenda à constituição (PEC) que altera o número de vereadores nos municípios brasileiros.
Em tese, o parlamentar pergunta: “Uma Emenda à Constituição Federal regulamentando o número de Vereadores nas Câmaras Municipais, entrando em vigor após a realização das Convenções partidárias e a conclusão da eleição, pode retroagir e produzir efeitos em um pleito já concluído?”.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Nota: Silvio Costa fez o que ninguém teve coragem de fazer tanto os opositores como os defensores. Silvio Costa foi suplente de Deputado.