DER autorizado a fazer contratação temporária

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DECRETO Nº 36.513, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o notório crescimento das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, sobretudo em face dos processos de aquisição e alienação de bens móveis e imóveis para acompanhamento das obras reestruturadoras relativas ao planejamento e implantação de rodovias no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a premente necessidade de mão de obra qualificada para desenvolvimento de tais atividades;
CONSIDERANDO, ainda, a falta de pessoal especializado nos setores jurídico e administrativo nos quadros do DER/PE,
profissionais imprescindíveis na implantação das novas diretrizes de gestão dos entes públicos estaduais;
CONSIDERANDO, por fim, a autorização Ad Referendum nº 030/2011, de 11 de maio de 2011, da Câmara de Política de
Pessoal – CPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível superior, sendo 07 (sete) Advogados e 03
(três) Administradores, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, visando a atender
à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, 17 de setembro de 1993, e alterações,
e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,
a critério e necessidade do DER/PE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / DER/PE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES