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O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), deferiu, nesta terça-feira (14), pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco (Sindhospe). Através da decisão, hospitais, clínicas e laboratórios do Recife podem voltar a cobrar taxa de estacionamento em seus estabelecimentos. A liminar é válida até o julgamento do mérito pelo Juízo do 1º Grau. O município do Recife ainda pode recorrer da decisão.
A cobrança dos estacionamentos estava suspensa pela Lei Municipal 17.657. O Sindhospe ingressou na Justiça, através de um mandado de segurança, contra ato supostamente ilegal ou abusivo praticado pelo secretario de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife, que consiste na aplicação de penalidades administrativas decorrentes da Lei Municipal nº 17.657/2010. A liminar foi negada, no último dia 9, pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Mozart Valadares. O julgamento do mérito (análise final da constitucionalidade da Lei Municipal 17.657) no 1º Grau ainda não tem data definida.
Em sua decisão, o desembargador José Ivo destaca que “o ato normativo em questão, ao exigir que os proprietários dos estabelecimentos indicados ofereçam, de forma gratuita, determinada quantidade de vagas de estacionamento, aparentemente cominou séria restrição ao exercício do constitucionalmente assegurado direito de propriedade dos ora agravantes”. O magistrado complementa, ainda, que “a Lei Municipal discutida regulou matéria própria de Direito Civil, o que caracteriza, ao menos neste juízo de cognição sumária, invasão de competência privativa da União”.
Na segunda-feira (13), o desembargador José Ivo concedeu liminar no mesmo sentido em favor dos Shoppings Center Recife, Tacaruna, Plaza e Boa Vista. Os estabelecimentos também recorreram de decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Rebeka Maciel
Fonte: Ascom TJPE
Na última segunda -feira desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães revogou por meio de uma liminar a decisão tomada pelo juiz Mozart Valadares Pires de cumprir a lei promulgada na Câmara, proibindo a cobrança de estacionamento não apenas em shoppings, mas em hospitais, empresariais, supermercados e no aeroporto.Voltando a ser cobrada a taxa.