DETRAN-PE amplia formação profissional para motoboys.

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Cursos serão ministrados na modalidade EAD com custo reduzido.

A partir do dia 2 de janeiro de 2013,O Detran-PE oferece aos  profissionais que trabalham no setor de entrega  curso de especialização de motofretista com 30 horas/ aula nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Pernambuco. A medida amplia a rede de ensino disponível, já que o curso até então é ministrado apenas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, que possui quatro unidades no Estado (Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru).

A ação é uma iniciativa do DETRAN-PE e visa fomentar o mercado de trabalho com a regularização da classe até o dia 2 de fevereiro de 2013, quando as novas exigências entram em vigor. Na nova modalidade, os alunos poderão fazer o curso sob formato misto: 25 horas de aulas teóricas realizadas à distância ,Via Internet, e as cinco horas restantes de prática nas unidades dos CFCs.

Para oferecer os cursos, entretanto, os CFCs deverão fechar parcerias com o Instituto Pró-Cidadania, entidade que obteve autorização do Departamento Nacional de Trânsito ,DENATRAN, para a execução dos cursos em Pernambuco através da Tecnologia WILIVRO, que permite a realização do curso de 25 horas de aula teóricas com contagem de tempo e se houver interação do internauta com os módulos oferecidos na tela.

O Detran-PE passa a oferecer o curso na modalidade EAD tornado-o mais acessível para os trabalhadores.

Na nova metodologia, o aluno irá se dirigir ao CFC para realizar a matrícula. Lá, valida sua digital através de biometria e inicia o curso teórico à distância de qualquer local onde lhe for conveniente. Ao finalizar as 25 horas de aula, o aluno está apto a realizar o exame teórico no próprio CFC onde está matriculado, mediante comprovação de apresentação mediante validação biométrica. Caso sejam bem sucedidos no exame, os candidatos terão cinco horas de aulas práticas nos CFCs para poderem se submeter ao teste prático, que também é realizado pelo CFC. A partir de então, eles passam a contar com a observação de condutor profissional motofretista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.

o DETRAN-PE prepara uma campanha de esclarecimentos junto à classe. Apesar de ter promovido reuniões com as entidades de classe e o Ministério Público do Trabalho desde o início de julho, as regras ainda suscitam muitos questionamentos junto aos motociclistas. Para dirimir as dúvidas e promover o estímulo à regularização, a autarquia irá distribuir 50 mil cartilhas em blitze nas vias e em ações junto a empresas alimentícias e farmácias, além de outros setores do empresariado que utilizam os serviços da classe. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.

As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas. Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas.

O que diz a Lei?
O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média; (R$ 85,12)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 3676 de 21.12.2012 – Credencia o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – Escola Técnica SENAI
– Caruaru para ministrar curso especializado destinado a
profi ssionais em transporte de mercadorias (motofretista) e suas
atualizações.
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447, de 23 de Julho de 2012 e, considerando o
disposto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os termos da Resolução CONTRAN nº 410 de 02
de agosto de 2012;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro
de 2004, alterada pela Resolução CONTRAN nº 413 de 09 de
agosto de 2012.
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13
de agosto de 2010, alterada pela Resolução CONTRAN nº 415 de
09 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
– Escola Técnica SENAI de Caruaru, CNPJ n.º 03.789.272/0010-
00, situado na Rua João Gomes Pontes, nº 166, Vila Kennedy,
Caruaru/ PE, CEP: 55.036-240, para ministrar curso especializado
destinado a profi ssionais em transporte de entrega de mercadorias
(motofretista) e suas atualizações.
Art. 2º – Compete ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
– Escola Técnica SENAI de Caruaru, a administração fi nanceira
dos recursos necessários para o funcionamento do curso
especializado de motofretista, visando cumprimento da presente
Portaria.
Art. 3º – A renovação do credenciamento fica condicionada
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 358/2010 em seu parágrafo único do artigo 15,
artigos 16, 17, 22 e 23.
Art. 4º – O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Escola
Técnica SENAI de Caruaru deverá manter em seu quadro
Diretores e Instrutores que estejam cadastrados no Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.
Art. 5º – A qualquer tempo, o credenciado poderá ser submetido
a auditorias e novas vistorias, a critério da Gerência de Produção
Pedagógica do DETRAN/PE.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.