Ribeirão condição para posse é enquadramento na LRF.

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Prefeitura de Ribeirão condicionada pela TCE-PE a dar posse a concursados após enquadramento em percentuais de despesa com pessoal proposto indicado na LRF.

 

Veja decreto publicado no diário oficial do estado de Pernambuco.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2009
DECRETO MUNICIPAL Nº. 11/2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DERIBEIRÃO, no uso de suas
atribuições legais, e conforme RELATÓRIO DE ANÁLISE
DOCUMENTAL apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO 02/2009: CONSIDERANDO QUE, as nomeações
dos concursados fi caram condicionadas a ADEQUAÇÃO do
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, e a sua adequação, que será
publicada em 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO QUE, que
o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
recomendou ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO, que não
procedesse a devida posse dos candidatos classifi cados e aptos,
TENDO COMO ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO O PERCENTUAL DE
DESPESAS COM PESSOAL. CONSIDERANDO Que, todos os
candidatos aprovados e classifi cados, e devidamente convocados,
e que entregaram tempestivamente a documentação necessária
para nomeação e posse dos cargos, e essa foi devidamente
submetida a comissão de análise documental do concurso, não
havendo portanto nenhum obstáculo a nomeação dos candidatos
aptos. CONSIDERANDO QUE, que o MUNICÍPIO de RIBEIRÃO,
não poderá contratar servidores por excepcional interesse
público, nomear cargos comissionados e conceder gratificações,
sem que antes EMPOSSE o quadro de servidores concursados
constante do anexo I desse DECRETO MUNICIPAL, a qual fi cará
publicada no quadro de avisos da PREFEITURA DE RIBEIRÃO.
DECRETA: Art. 1º – Ficam considerados todos os candidatos
constantes do ANEXO I discriminados por cargos e obedecendo
a devida classifi cação APTOS e condições de tomarem
POSSE imediatamente, haja comprovação da adequação do
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do 3º QUADRIMESTRE
DE 2012, que será publicado obrigatoriamente até o dia 30 de
janeiro de 2013. Art. 2º – Ficam os concursados classifi cados e
considerados aptos, conforme prevê o Edital do concurso e o
artigo 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 3º – Esse Decreto
deverá ser publicado em DIÁRIO OFICIAL, e enviado cópias ao
MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, CÂMARA DE VEREADORES E SINDICATO
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO-PE.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. RIBEIRÃO, 21
DE DEZEMBRO DE 2012. CLÓVIS JOSE PRAGANA PAIVA.
ANEXO I – RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A TOMAREM
POSSE NOS CARGOS VAGOS E CLASSIFICADOS DO
CONCURSO 02/2009 DE RIBEIRÃO. ANEXO I DO DECRETO
Nº 11/2012 – ENCONTRA-SE NO QUADRO DE AVISOS DA
PREFEITURA E SERÁ ENVIADA POR E-MAIL A TODOS.

1 comentário


  1. gostaria muito que esta noticia fosse verdadeira, mas o que está acontecendo no nosso município, não é bem assim, os concursados convocados, perderam as vagas para contratados do atual prefeito.

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