Educação fará seleção simplificada com 590 vagas.

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Secretaria de Educação de Pernambuco fará seleção simplificada com 590 oportunidades.

Educação fará seleção simplificada com 590 vagas
Educação fará seleção simplificada com 590 vagas

Foi autorizada mais uma seleção simplificada em Pernambuco.O Governo do Estado  publicou decreto autorizando seleção para contratação de 590 profissionais para atuação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

Duração dos contratos

Os contratos terão duração de terão duração de 12 meses podendo ser prorrogados por até 6 anos.

Decreto na integra

DECRETO Nº 45.935, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 69/2018-GAB/SEE, de 22 de janeiro de 2018, o qual versa sobre o pedido de autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC;
CONSIDERANDO que a referida contratação não acarretará impacto no Tesouro Estadual, tendo em vista que será custeada com recursos da União, repassados pelo Ministério da Educação/FNDE;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Resolução nº 014, de 23 de fevereiro de 2018, homologada pelo Ato nº 1136, de 5 de abril de 2018, republicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de abril de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 590 (quinhentos e noventa) profissionais, no âmbito da Secretaria de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

Coordenador de Design Educacional 1
Coordenador de Curso EaD 9
Coordenador de Polo Presencial – Grande Porte 45
Coordenador de Polo Presencial – Médio Porte 65
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem 30
Analista de Monitoramento dos Polos Presenciais 20
Professor da Educação Profissional 80
Tutor Presencial da Educação Profi ssional 180
Coordenador de Curso Presencial 84
Coordenador de Integração Escola-Empresa 36
Professor da Educação Profissional 40
TOTAL 590

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