Educação fará seleção simplificada com 75 vagas

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Secretaria de Educação do Estado recebeu autorização para fazer seleção simplificada com 75 oportunidade.

A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco recebeu autorização para realização de seleção simplificada para contratação de 75 profissionais com o objetivo de exercerem suas atividades junto ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

Vagas

Serão 12 vagas para agentes administrativos de nível médio , 03 para agentes administrativos de nível superior e 60 vagas para professor de educação profissional.

Aguardamos maiores detalhes com o edital do certame.

Decreto

DECRETO Nº 44.955, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 2071/2016-GAB/SEE, de 22 de dezembro de 2016, acerca de pedido de autorização para realização de processo de seleção pública simplificada, para contratação de 75 (setenta ecinco) profissionais para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, autorizada pela Deliberação Ad Referendum nº 125/2016, de 27 de dezembro de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP;
CONSIDERANDO o pedido da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 435/2017, que versa sobre a renovação da autorização concedida através da Deliberação Ad Referendum supramencionada;
CONSIDERANDO, ainda, que o recurso para realização do programa está garantido através de convênio com o Governo Federal, não havendo, desta forma, incremento de despesa com pessoal para o erário estadual;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal renovou o deferimento do pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 071/2017, de 03 de agosto de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 75 (setenta e cinco) profissionais, no âmbito da Secretaria de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES QUANTITATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO 12
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR 3
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 60
TOTAL 75

Simulado com 30 Questões de LDB

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