Efeito da pec dos vereadores em Pernambuco

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PEC dos vereadores: promotor eleitoral recomenda à Câmara da Pedra que não dê posse a suplentes A Emenda Constitucional 58/2009, que aumentou o número de vereadores em todo o País, começa a provocar a atuação do Ministério Público. O promotor de Justiça Eleitoral Guilherme Vieira Castro, da comarca da Pedra, no Sertão Pernambucano, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que se abstenha de empossar os vereadores suplentes nas vagas criadas pela Emenda. Para o promotor, “existindo modificação no quociente eleitoral das eleições de 2008 a matéria em análise é de competência da Justiça Eleitoral, pois o que se discute é a modificação do próprio resultado das eleições realizadas”. A atuação de Guilherme Vieira Castro é preventiva e tomou como base o exemplo da Câmara de Vereadores do município de Bela Vista, em Goiás. O presidente do Legislativo local empossou por ato próprio os vereadores suplentes, no meio da legislatura, e sem qualquer participação da Justiça Eleitoral. O ato foi prontamente questionado pelo promotor da Justiça daquela comarca. “Esta recomendação tem caráter preventivo e informativo aos vereadores da Pedra, para que evitem tomar qualquer atitude quanto a questão não se assentar”, afirmou, referindo-se às discussões nos tribunais superiores. Para Castro, criar cadeira para quem não foi eleito vereador efetivo nas eleições de 2008, ainda que a pretexto de atribuir investidura política aos suplentes, acarreta flagrante violação à soberania popular. Ele ressalta que não está questionando a Emenda ou o aumento do número de vereadores em si – o que estaria entre as competências da Justiça Comum – mas o fato de que a Emenda pode ser utilizada como pretexto para se dar posse a candidatos que não conseguiram votos suficientes nas eleições de 2008 segundo as regras até então estabelecidas. Além disso, o aumento do número de vereadores no meio da legislatura modifica o quociente eleitoral – cálculo realizado a partir do número de válidos dividido pelo número de vagas a ocupar – que define quais os partidos ou coligações têm direito a ocupar vagas nas eleições proporcionais.