Empetur autorizada a abrir seleção para Analistas de controle interno.

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Serão 04 vagas para Analistas de Controle Interno da Empresa de Turismo de Pernambuco com contrato de trabalho de 12 meses prorrogáveis pelo mesmo período.

DECRETO Nº 37.244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco -Autoriza a contratação temporária de pessoal para,EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda urgente de pessoal da Empresa de Turismo de Pernambuco – EMPETUR,
sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pela referida instituição;CONSIDERANDO a premência na busca pela qualifi cação e melhoria do controle interno das atividades inerentes às
competências da EMPETUR, ladeada pela inexistência, nessa instituição, de profissionais com tais aptidões;CONSIDERANDO a necessidade imediata da estruturação dos setores de Controladoria e Unidade de Prestação de Contas da mencionada Empresa de Turismo;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 008/2011, de 09 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 04 (quatro) Analistas de Controle Interno para, no âmbito da Empresa de
Turismo de Pernambuco – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e
pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,a critério e necessidade da EMPETUR.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/EMPETUR.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

1 comentário


  1. Boa noite, gostaria de saber qual a formação exigida para o cargo de Controle Interno, e o período de inscrições para essa seleção?

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