Tempo de leitura: 3 minutos
A Empetur, Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S.A , recebeu autorização do Governo do Estado de Pernambuco através de decreto para contratação temporária de 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues visando atender à situação de excepcional interesse público.
O Decreto informa que a contratação se dará por meio de seleção simplifica. Os contratos temporários autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois)anos.
Decreto na integra publicado do Diário Oficial de 26.07.2019
DECRETO Nº 47.748, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício SETUR nº 097/2019 – GS/SEGPP, advindo da Secretaria de Turismo e LazerSETUR, o qual versa sobre pedido de autorização para realização de Seleção Pública Simplificada, a fim de que sejam contratados
temporariamente 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues para atuação nos Centros de Atendimento ao Turista – CATS, da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S.A – EMPETUR;
CONSIDERANDO que a nova seleção não trará impacto fi nanceiro, uma vez que se trata apenas de substituição de atendentes
já em exercício e que terão seus contratos encerrados;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, através Resolução nº 013, de 24 de abril de 2019,
homologada pelo Ato nº 6131, de 1º de julho de 2019, publicado no DOE do dia 2 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues para, no âmbito da Empresa
de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 –
Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindose uma única prorrogação, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da EMPETUR.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/EMPETUR.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO