Escolas Técnicas Estaduais terão seleção simplificada para profissionais.

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Das vagas existentes 197 são para professores, 41 para coordenadores e 12 para Coordenadores de Integração Empresa – Escola.

O Governo do Estado de Pernambuco autorizou à secretaria de educação do estado à contratação temporária de 250 profissionais para atuarem nas escolas técnicas estaduais de Pernambuco.

Das vagas existentes 197 são para professores, 41 para coordenadores e 12 para Coordenadores de Integração Empresa – Escola. Os contratos terão vigência de 12 meses.

As contratações serão precedidas de seleção pública simplificada.

DECRETO Nº 37.763, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a abertura de novas Escolas Técnicas Estaduais, face às necessidades de atendimento aos arranjos
produtivos nas diversas regiões do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o aumento de turmas dos cursos subsequentes já ofertados pelas Escolas Técnicas Estaduais existentes,
bem como a ampliação da jornada integral, com formação profi ssional nas referidas Escolas;
CONSIDERANDO a especifi cidade da educação profi ssional técnica de nível médio, que requer professores com
conhecimento, competências e habilidades voltadas à atuais demandas do mercado, que estejam atuando no mundo do trabalho, em
suas respectivas áreas;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Educação, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 003, de 6 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 250 (duzentos e cinquenta) profi ssionais, sendo 197 (cento e noventa e
sete) Professores, 41 (quarenta e um) Coordenadores e 12 (doze) Coordenadores de Integração Empresa – Escola, para atuarem nas
Escolas Técnicas e, no âmbito da Secretaria de Educação – SEE, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por 12
(doze) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, a critério e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROBERTA FERREIRA KACOWICZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

4 Comentários


  1. Onde, como e quando se inscrever?


  2. Boa Tarde

    Como faço para fazer a minha inscrição? é pelo site? e que site é esse ? que não encontrei ainda? por gentileza me responda pelo meu email. Obrigado


  3. Não encontrei como fazer a inscrição de seleção simplificada p/ escolas tecnicas, que se encerram hoje 25-01-2012.
    Por favor veja esta situação e ajude nos.


  4. quem estar cursando o 3 ano pode fazer

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