Fernando de Noronha realizará seleção 2016.

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Administração de Fernando de Noronha autorizada a realizar seleção para contratação temporária de 301 servidores.

Fernando de Noronha fará seleção
Fernando de Noronha fará seleção fará seleção com 301 oportun idades

A administração de Fenando de Noronha foi autorizada a realizar seleção pública simplificada para contratação de pessoal indispensável para realização de suas atividades. A seleção constará de 301 oportunidades em diversas funções. O quadro de oportunidades  está anexado no final deste poster.

DECRETO Nº 43.170, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o restabelecimento dos serviços públicos básicos prestados à Comunidade Insular, devido às rescisões contratuais ocorridas;
CONSIDERANDO que a Seleção Simplifi cada visa tão somente recompor o quantitativo de vagas anteriormente ocupadas por contratos temporários que chegaram a termo, não ensejando aumento de despesa com pessoal em relação ao primeiro quadrimestre de 2016;
CONSIDERANDO que a não contratação imediata desses profi ssionais inviabilizará a prestação de serviços públicos essenciais de educação e saúde à população local;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, por meio das Deliberações Ad Referendum nº 052, de 19 de maio de 2016, e nº 061, de 8 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 301 (trezentos e um) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do DEFN.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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