Festival de Música Carnavalesca Pernambucana

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Secretaria de Cultura

Veja o edital Públicado pela Prefeitura do Recife
Edital

EDITAL DO FESTIVAL DE MÚSICA CARNAVALESCA PERNAMBUCANA 2011/2012

TÍTULO – FESTIVAL DE MÚSICA CARNAVALESCA DO RECIFE 2011/2012
O MUNICÍPIO DO RECIFE, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, torna público o Edital do Festival de Música Carnavalesca do Recife 2011/2012 e faz saber que as inscrições do referido Festival de Música se regerão pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e pela Lei Municipal nº 3.346/55 e por este Edital, que corresponde ao REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA CARNAVALESCA DO RECIFE 2011/2012

I – DOS FINS

Art. 1º – O Município do Recife, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, realizará um Festival de Música Carnavalesca do Recife durante o ano de 2011/2012, a ser constituído de um Festival (com apresentação ao vivo) e de um Compact Disc (CD) para divulgação das músicas classificadas.

PARÁGRAFO ÚNICO – São consideradas Músicas Carnavalescas do Recife, para efeito deste Festival, os seguintes gêneros: frevo de rua, frevo canção, frevo de bloco, maracatu de baque virado e caboclinho.

II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º – O Festival de Música Carnavalesca do Recife poderá contar com o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas.

§ 1º Ficará a cargo da Secretaria de Cultura, através da Coordenação Executiva do Carnaval, a indicação da Direção Musical e Direção Artística e em conjunto com a Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, o planejamento, a operacionalização, a supervisão da seleção das músicas inéditas e a coordenação das apresentações.

§ 2º Os arranjos terão que ser obrigatoriamente elaborados em editor de partitura (Finale, Encore ou Sibelius), e entregues em CD-R (com grade e partes) no prazo pré-estabelecido pela Direção Musical do certame, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, dilação do prazo de entrega.

§ 3º Os arranjadores para as duas eliminatórias serão escolhidos através de sorteio realizado pela Coordenação do Festival de Música Carnavalesca do Recife, que contará com a presença dos compositores classificados, em data a ser determinada pela Direção Musical, cabendo a cada arranjador a elaboração de, no máximo, 03 (três) arranjos.

§ 4º Todos os intérpretes que defenderão as músicas classificadas nas eliminatórias, e que estarão na gravação e no lançamento do CD, serão escolhidos pela Direção Musical.

Art.3º – O Festival será dividido em 06 (seis) fases distintas, assim distribuídas:

I – Inscrições;

II – Seleção das 30 (trinta) músicas que farão parte das fases seguintes: Primeira eliminatória e Segunda eliminatória;

III – Seleção das 15 (quinze) músicas que farão parte do CD previsto neste Regulamento: segunda eliminatória;

IV – Seleção das músicas premiadas com 1ºs, 2ºs e 3ºs lugares em cada categoria, bem como o melhor arranjo e o melhor intérprete do Festival;

V – Gravação e Industrialização do CD.

VI – Lançamento do CD.

III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – Poderá se inscrever no Festival qualquer compositor residente em território nacional.

Art. 5º – As músicas concorrentes devem ser obrigatoriamente inéditas.

§ 1º Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em Disco, nem tenham sido difundidas, de modo notório, pelos meios de comunicação (rádio e televisão).

§ 2º Só poderão participar compositores inscritos como candidato, que não tenham nenhuma participação na organização e execução do Festival, como servidor ou profissional contratado.

Art. 6º – As inscrições deverão ser realizadas no período de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital, em caráter improrrogável, nos seguintes locais:

I – Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife- FCCR (Rua Montividéu nº 114, Boa Vista), das 09:00h às 13:00h;

II – Casa do Carnaval (Pátio de São Pedro, s/n), das 9h às 13h;

III – Teatro do Parque (Rua do Hospício, nº 81, Boa Vista), das 9h às 13h.

§ 1º As inscrições serão formalizadas através do preenchimento da ficha de inscrição e da apresentação da letra da música, em 05(cinco) vias impressas em computador ou em máquina datilográfica, acompanhadas de um CD, com linha melódica e harmonia claras, audíveis e indicando a categoria para a qual a mesma será inscrita, conforme

Parágrafo Único do Art. 1º, bem como cópias da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato.

§ 2º No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal do(s) outro(s) (procuração com firma reconhecida), bem como, assinada pelo(s) parceiro (s).

§ 3º Não serão aceitas inclusões de parcerias após a fase de inscrições.
§ 4º Cada participante só poderá inscrever 01 (uma) música por categoria, podendo se inscrever, no máximo, em 03 (três) categorias.

§ 5º No CD (um para cada música) só poderá constar um número, que deverá ser colocado pelo servidor responsável pela inscrição, sendo vedada a identificação nominal do candidato.

§ 6º – Para as inscrições no gênero “Frevo de Rua”, o compositor poderá optar por uma das alternativas seguintes:

a) Gravação em CD da melodia com harmonia (em computador, em formato wave, teclado ou solo instrumental) desde que a mesma esteja clara e audível;

b) Gravação em CD do arranjo completo (em computador, em formato wave, teclado ou orquestra de frevo) acompanhada da grade, pois o Festival não disponibilizará nenhuma orquestra para a gravação dessas músicas para fins de inscrição.

§ 7º O material entregue pelo candidato que não for selecionado será devolvido em até 60 (sessenta) dias, na Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, a partir do término do Festival, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria de Cultura, perdendo o autor o direito à reclamação.

§ 8º – Para compositores residentes em outros estados, que não fizerem a inscrição pessoalmente, todo o material de inscrição deverá ser enviado por SEDEX para a Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife- FCCR (Rua Montividéu nº 114, Boa Vista, CEP 50050-250), das 9 h às 13h, respeitando o prazo limite de inscrição, tomando-se por base o carimbo dos correios, sendo que a ficha de inscrição estará disponível para download a partir da data de publicação deste edital no endereço www.recife.pe.gov.br.

§ 9º – A organização do Festival não se responsabilizará por despesas relativas a deslocamentos dos concorrentes do Festival objeto deste Regulamento.

IV – DA SELEÇÃO

Art. 7º – Serão selecionadas 30 (trinta) músicas inéditas, para escolha de 15 (quinze) que farão parte do Compact Disc (CD).

§ 1º A seleção das músicas que farão parte das eliminatórias será realizada por uma Comissão composta por 05(cinco) membros, que atribuirão notas de 01(um) a 10(dez).

§ 2º A seleção objeto deste artigo será realizada em local fechado, com a presença apenas do pessoal convocado para tal fim.

§ 3º Para que uma categoria (frevo canção, frevo de bloco, frevo de rua, maracatu de baque virado e caboclinho) possa concorrer à fase final do Festival é preciso que a Comissão escolha pelo menos 04 (quatro) e no máximo 06 (seis) músicas dessa categoria, entre as 30 (trinta) músicas selecionadas na fase eliminatória.

§ 4º A Coordenação do Festival, mediante sugestões da Direção Musical, designará os 05(cinco) componentes da Comissão que selecionará as 30 (trinta) músicas inéditas.

§ 5º O Presidente da Comissão será escolhido pelos demais membros que a compõem.

§ 6º Em caso de empate na pontuação, caberá ao presidente o voto de desempate.

§ 7º O processo inicial de seleção para escolha das 30 (trinta) músicas que farão parte da primeira e segunda eliminatórias, ocorrerá entre os dias 14 e 20 de outubro e o resultado no dia 25 de outubro de 2011, divulgado no dia subseqüente de circulação do Diário Oficial do Município.

V – DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 8º – Todos os compositores cujas músicas fizerem parte do CD receberão 25 (vinte e cinco) exemplares dos respectivos CD`s, correspondente ao pagamento dos direitos autorais.

VI – DAS ELIMINATÓRIAS

Art. 9º – A primeira eliminatória consistirá na seleção de 30 (trinta) músicas inéditas, que concorrerão à segunda eliminatória.

PARÁGRAFO ÚNICO – A escolha das 30 (trinta) músicas mencionadas no caput será realizada pela Comissão prevista no art. 7º, § 4º.

Art. 10 – A segunda fase eliminatória consistirá na seleção das músicas que farão parte do “CD”, e serão realizadas nos dias 19 e 20 de novembro de 2011, em local e hora a serem definidos e no dia 21 de novembro de 2011 a divulgação do resultado na imprensa.

§ 1º – Para cada fase da segunda eliminatória, conforme previsto no Caput, concorrerão 15 (quinze) músicas inéditas.

§ 2º – Das 30 (trinta) músicas concorrentes nas duas fases da segunda eliminatória, as três de maior pontuação atribuída a cada categoria, conforme o Parágrafo Único do Art. 1º farão parte do “CD”.

§ 3º – A fase final consistirá na definição de 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria, das músicas contempladas, entre as 15 (quinze) classificadas, bem como as definições de melhor arranjo e melhor intérprete.

§ 4º No caso de não haver músicas classificadas em uma das categorias, o CD terá o repertório limitado às vencedoras por categoria.

Art. 11 – A comissão, composta por 05 (cinco) membros, que julgará as duas eliminatórias previstas no artigo 9º, e nomeada pelo Secretario de Cultura, dará notas de 01(um) a 10 (dez), sendo constituída por, no mínimo, 03 (três) músicos, cabendo a cada membro a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na 1ª e 2ª eliminatória.

Art. 12 – A prensagem do CD está prevista para o mês dezembro de 2011, sendo que o lançamento e a premiação dos vencedores serão no mês de janeiro de 2012, num evento em local e data a serem definidos pela SECULT.

VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 13 – Nesta Edição do Festival, serão concedidos os seguintes PRÊMIOS ESPECIAIS:

1° LUGAR (música de maior pontuação por gênero): R$10.000,00 (dez mil reais);

2° LUGAR (música de segunda maior pontuação por gênero): R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3° LUGAR (música de terceira maior pontuação por gênero): R$ 3.000,00 (três mil reais);

4° MELHOR ARRANJO: premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais);

5° MELHOR INTÉRPRETE: premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais).

PARÁGRAFO ÚNICO – Os prêmios acima mencionados serão concedidos pela Comissão Julgadora, dentre as músicas classificadas para o Compact Disc – CD.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – Ao inscrever-se no Festival, o candidato declarará conhecer o presente Regulamento, sendo responsável, inclusive, pelo caráter de ineditismo da composição inscrita, sujeitando-se a todas deliberações de seleção e da Organização do Festival.

Art. 15 – O candidato ao ser selecionado autorizará automaticamente o Município do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR, e os produtores do CD a liberação da sua música e sua imagem para qualquer gravadora/produtora, que fique responsável pela industrialização do referido CD, bem como a divulgação em outros meios de comunicação como internet, televisão, jornais, revistas, rádios e orquestras de frevo.

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Cultura, depois de ouvida a Direção Musical e a Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR.

Art. 17 – Da qualidade das músicas selecionadas não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do Festival, dispostas neste Regulamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de recurso, observado o disposto no caput, este deverá ser formulado à Comissão Julgadora do Festival, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depois da seleção final prevista no § 3º, do Art. 10 deste Regulamento.
Art. 18 – As despesas decorrentes deste Festival correrão à conta da dotação orçamentária 32.01.13.392.1.211-2.304.

Recife, 26 de agosto de 2011.

RENATO BRAGA LINS
Secretário de Cultura