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Fies Seleção prorroga prazo de complementação de dados 2018
O Fies,Fundo de Financiamento Estudantil, prorrogou para quinta-feira, 15 de março, o prazo para os estudantes pré-selecionados na chamada única complementem sua inscrição no Fies Seleção e, posteriormente, fecharem a contratação. A prorrogação abrange as 80 mil vagas a juro zero, destinadas, neste primeiro semestre, aos estudantes que comprovarem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos.
Divulgação do resultado
O período de divulgação do resultado da pré-seleção da outra modalidade, o chamado P-Fies – que oferta, nos primeiros seis meses de 2018, 75 mil vagas, teve a data final fixada em 16 de março.
Novo Fies
O Novo Fies modernizou o modelo de financiamento estudantil, dividindo o programa em diferentes categorias, o que oferece mais condições a quem precisa e flexibilidade aos demais candidatos, a partir da renda familiar declarada. Além da aplicação de juro zero ao estudante, o programa passa a contar com outra modalidade denominada P-Fies. Ela se destina àqueles com renda familiar de até cinco salários mínimos. Para contemplar esse público, o Novo Fies terá recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento.
Quais cursos podem ser financiados ?
Podem ser financiados cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do Fies. Também estão aptos a fazer parte do programa os cursos que, ainda não avaliados pelo Sinaes, estejam autorizados para funcionamento pelo cadastro do MEC.
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Podem solicitar o financiamento os estudantes pré–selecionados no processo seletivo em cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas para essa finalidade
Quem NÃO pode solicitar :
É vedada a inscrição no fundo o/a estudante:
- que não tenha sido pré–selecionado no processo conduzido pelo MEC;
- cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
- que já tenha sido beneficiado com financiamento , exceto o estudante financiado pelo programa que mediante requerimento ao Agente Operador do Fundo comprovar o não usufruto do financiamento e o encerramento antecipado do contrato;
- inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- beneficiário de bolsa integral do ProUni;
- beneficiário de bolsa parcial do ProUni em curso ou IES distintos da inscrição no FIES;
- que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio Enem – a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e/ou nota na redação igual a 0 (zero);
- cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a 3,0 (três) salários mínimos.
Acesse a página do Fies Seleção.