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O Prazo de renovação dos contratos do Fies terminaria no próximo domingo e foi prorrogado até 31 de maio de 2017.
O Ministério da Educação prorrogou até o dia 31 de maio o prazo para renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo original terminaria no próximo domingo (30). Os aditamentos são feitos pela internet, no Sistema Informatizado do Fies (SisFies). A renovação deve ser feita somente para os contratos formalizados até 31 de dezembro de 2016.
Portaria
A portaria que determina a prorrogação do prazo está publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União. Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre.
Renovação
A renovação pode ser feita a partir de dois modelos: o simplificado e o não simplificado. O primeiro é quando não há necessidade de alterar nenhuma informação inicial, bastando apenas a validação no SisFies. Já no modelo não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato firmado, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação.
Transferência integral
A portaria também prorroga para 31 de maio o período de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.
Fies
O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa de juros de 6,5% ao ano. O aluno só começa a pagar a dívida após a formatura. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
Integralidade da portaria
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
PORTARIA No
– 244, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre o prazo para realização de
aditamentos dos contratos de financiamento
concedidos com recursos do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies)
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO (FNDE), SUBSTITUTO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I
do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e considerando o
disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de
2011, e no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro
de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2017 o prazo
estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a
realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil(Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2017.
Art. 2º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2017 o prazo
estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de
dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de
setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2017.
Art. 3° Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser
realizados por meio do SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO FERNANDO LOT