Fies prorrogado para contratos antigos até 29 de maio de 2015.

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Renovação para o Fies 2015 prorrogada até 29 de maio de 2015.

O Ministério da Educação decidiu prorrogar o prazo para que estudantes com contratos já vigentes do Fundo de Financiamento Estudantil ,Fies, possam renovar os contratos de financiamento. O novo prazo para conclusão da renovação semestral agora vai até 29 de maio de 2015.

Os estudantes que querem pedir um novo contrato de financiamento terão o prazo inicial mantido até dia 30 de abril.

O Mec divulgou que 1,6 milhão do total de 1,9 milhão de contratos vigentes já tinham sido aditados, e 242 mil novos contratos tinham sido feitos pelo site do Fies.

Desde 30 de março, com a entrada das novas regras do Fies, para fazer a inscrição, o estudante deverá ter nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio e não ter tirado nota zero na redação.

O Ministério da Educação conseguiu na Justiça derrubar as liminares que suspendiam as novas regras do Fies. Com isso, as instituições particulares de ensino superior não podem aumentar as mensalidades acima do teto de 6,4%.

O Fies permite ao estudante cursar uma graduação em uma instituição particular e, depois de formado, pagar as mensalidades a uma taxa de juros de 3,4% ao ano. O aluno só começa pagar após 18 meses de concluído o curso.

http://sisfiesportal.mec.gov.br/

FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA No-141, DE 23 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre  o prazo para  realização de
aditamentos dos contratos de financiamento
concedidos com recursos do Fundo de Fi-
nanciamento Estudantil (Fies).
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA  EDUCAÇÃO – FNDE,  nomeado por  meio da
Portaria nº 219, da Casa Civil da Presidência da República, publicada
no DOU de 3 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2
de  março de  2012, publicado  no DOU  de 6  de março  de 2012,  e
considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12
de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8
de julho de 2011, e no no § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC
nº 28, de 28 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 29 de maio de 2015 o prazo
estabelecido na Resolução  nº 3, de 28  de junho de 2012,  para a
realização dos  aditamentos de renovação  semestral dos  contratos de financiamento  concedidos  pelo Fundo  de  Financiamento  Estudantil

(Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2015.
Art.  2º Prorrogar  para  o dia  29  de maio  de  2015 o  prazo
estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de
dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de
setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso
ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de
utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre
de 2015.
Art.  3º Prorrogar  para  o dia  29  de maio  de  2015 o  prazo
estabelecido no art. 1º da Portaria FNDE nº 30, de 4 de fevereiro de
2015,  para  a  realização  de aditamento  de  suspensão  temporária  do financiamento  referente ao  2º semestre  de 2013  e  aos 1º  e 2º  semestres de 2014.
Art.  4º Os  aditamentos  de que  tratam  os artigos  1º,  2º e  3º
desta Portaria deverão ser realizados  por meio do Sistema Infor-
matizado  do  FIES  (SisFIES), disponível  nas  páginas  eletrônicas  do
Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 5º Esta  Portaria entra em vigor na data  de sua pu-
blicação.

ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR