Funase abre seleção com 100 vagas de nível médio

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Funase abre seleção simplificada com 100 vagas para agentes socioeducativos.

A FUNASE,Fundação de Atendimento Socioeducativo, lançou edital de seleção pública para contratação de 100 Agentes Socioeducativos temporários. As inscrições estarão abertas no período entre 07/06/2017 14/07/2017 Via Internet – www.institutodarwin.org.

A Seleção

O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.

Nível de escolaridade

Os interessados além de outros requisitos devem possuir nível médio completo.

Valor da taxa de inscrição

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária.

Isenção

Os candidatos hipossuficientes poderão solicitar isenção da taxa de inscrição. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. A isenção deverá ser solicitada no período entre 07/06/2017 12/06/2017 Via Internet – www.institutodarwin.org.

Requisitos para inscrição:

Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 anos;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII – Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
lX – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
Xl – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
Xll – Ter disponibilidade para viajar,
XIll – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio
emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

Para saber mais sobre este assunto. Assine nosso informativo.

 

Escreva seu email:

Delivered by FeedBurner

 

Comentários encerrados.