Gestores podem sofrer sanções pelo não envio de dados sobre Controle Interno

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Conforme previsto na Resolução TC nº 001/09, encerra-se em 30/07/09, próxima quinta-feira, o prazo para que as prefeituras e câmaras municipais enviem ao TCE/PE os seguintes documentos: cópia de lei instituidora do sistema de controle interno (SCI) do Poder e que cria o órgão central do sistema; cópia do ato que designa o responsável pela coordenação do sistema de controle interno; plano de ação preenchido e assinado, conforme anexos II e III da resolução.

O CONTROLE – Em cumprimento ao artigo 70 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas de Pernambuco dedicará no biênio 2009/2010, atenção especial à efetivação do Sistema de Controle Interno nos órgãos municipais fiscalizados. Ainda no âmbito da legislação federal, o controle interno é tratado na Lei nº 4.320/1964, em seus artigos 75 a 80, onde a ênfase está direcionada ao controle da execução orçamentária, e volta a ser referido no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando aborda a fiscalização da gestão fiscal.

Com base na análise preliminar das inúmeras informações já enviadas ao TCE/PE, a Coordenadoria de Controle Externo constatou que algumas prefeituras e câmaras só remeteram a cópia da lei que institui o SCI deixando de enviar o plano de ação e a cópia do ato que designa os responsáveis pelo SCI, conduta que contraria o previsto no artigo 10 da Resolução Tc nº 001/09.

SANÇÕES – Recomenda-se às unidades municipais que no caso da ocorrência de fatos que possam impedir o cumprimento dos prazos previstos na Resolução TC nº 001/09 estes sejam informados imediatamente ao TCE/PE, uma vez que o não envio das informações pode ensejar representação pelo Ministério Público de Contas ao MPPE e outras sanções.

Coordenadoria de Controle Externo (CCE), 29/07/09