Tempo de leitura: 1 minuto
Goiana: Justiça determina que Prefeitura refaça edital de processo seletivo.
A Prefeitura de Goiana terá que refazer processo seletivo simplificado para ingresso de servidores. Em resposta ao pleito do Ministério Público de Pernambuco, o juiz da 1ª Vara de Goiana, Marcos Garcez de Menezes Junior, decretou, em efeito liminar, a nulidade do certame público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal, expresso no edital de Seleção Simplificada – Edital nº 001/2018.
O MPPE ingressou com Ação Civil Pública para anular o edital, devido às inúmeras ilegalidades nele contidas como: ausência de vagas para candidatos com necessidades especiais; falta de publicidade; o salário definido para os professores não respeitou o piso salarial da categoria; omissão de isenção de taxa de inscrição para os hipossuficientes; recursos administrativos interpostos pelos candidatos não foram devidamente respondidos; ocorreram duas publicações de resultados diferentes sem nenhuma justificação; diversos candidatos que apresentaram títulos tiveram a pontuação zerada na relação de habilitados; a ausência de número de inscrição de alguns candidatos existentes na relação final; a classificação dos candidatos não obedeceu a critérios objetivos; dentre outras.
A sentença judicial determinou que a Prefeitura de Goiana elabore um novo processo seletivo simplificado, corrigindo as falhas apontadas pelo MPPE. Também é necessário que haja ressarcimento do valor de inscrição pago pelos candidatos no prazo de 45 dias, devidamente atualizado, ou que a quantia seja aproveitada para a futura inscrição dos mesmos no novo processo de seleção.
A elaboração e publicação de novo edital estão a cargo da administração pública municipal.