Gravatá abre seleção simplificada com 900 oportunidades

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Prefeitura de Gravatá abre seleção simplificada com 900 vagas

A Prefeitura de Gravatá publicou portaria abrindo seleção pública simplificada com a finalidade de suprir as necessidades de pessoal do Município. ao todo estão sendo oferecidas 900 vagas. A seleção terá validade de 12 meses a partir da data de homologação do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ PORTARIA Nº. 337 DE 07 DE JUNHO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre a designação dos membros para
compor a Comissão Especial da Seleção Pública Simplificada
para contratação temporária de profissionais no Município de
Gravatá – PE.

O Prefeito do Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere,
RESOLVE:

I-Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária
de 900 (novecentos) profissionais para as funções constantes no
edital, considerando que a realização da Seleção simplificada,
garanta a probidade, bem como a preservação da impessoalidade,
efi ciência e moralidade públicas, o atendimento ao principio da
igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a
execução dos serviços que serão prestados, atendendo as regras
contidas no edital.
Determinar que a Seleção Pública Simplificada, regida por esta
Portaria, seja válida por 12(Doze) meses, a partir da data de
homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.
Esclarecer que a contratação temporária mencionada nesta
Portaria tenha validade até 12 (doze ) meses, ou a critério e
necessidade da Prefeitura Municipal de Gravatá, permitida a
prorrogação nos termos da legislação municipal.
Instituir a Comissão responsável pela Comissão do Processo
Seletivo, fi cando desde já designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira;
Nome Matrícula Órgão
AMADEU JOSÉ DE
OLIVEIRA AGUIAR
SARINHO
4184 CONTROLADORIA
KETMA KETURA
BEZERRA SOARES DE
OLIVEIRA
3766 SEC. SAÚDE
LÚCIA DALVA
MEDEIROS 2548 PROCURADORIA
MARIA ANA
MEDEIROS CORREIA 4231 SEC. EDUCAÇÃO
SOLANGE MARIA
BARBOSA DA COSTA 2560 SEC.ADMINISTRAÇÃORECURSOS
HUMANOS
II- Estabelecer que seja de responsabilidade da Instituição
contratada a criação dos Instrumentos Técnicos necessários a
Inscrição, Avaliação da Experiência profi ssional e de Títulos, a
divulgação dos resultados, além de todos os Comunicados que se
fizerem necessários.
III- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gravatá, 07 de junho de 2017
JOAQUIM NETO DE ANDRADE SILVA
PREFEITO

Estamos a espera da publicação do edital para prestar maiores esclarecimentos.

Maiores informações : http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br/

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