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IBGE autorizado contratação de mais de 200 mil vagas para Censo 2020.
O IBGE ,Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística , recebeu autorização para proceder a contratação de 234.416 profissionais, por tempo determinado, para atuação no Censo Demográfico 2020. De acordo com portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/5/2019), os interessados serão selecionados por processo seletivo simplificado e poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020 para atuar no Censo Demográfico daquele ano.
A portaria ainda afirma que as contratações somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata a portaria.
O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, ou seja, até novembro de 2019.
A portaria ainda afirma que as despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Essa autorização se soma as outras de 400 vagas de analista censitário e 209 outras sendo para :
Agente censitário municipal – 04 vagas
Agente censitário supervisor – 25 vagas
Recenseador – 180 vagas
Este último será organizado pela Ibade, Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, e já tem edital em andamento.
Quadro de vagas.
Função | Quantidade |
Coordenador Censitário de Subárea 1 | 600 |
Coordenador Censitário de Subárea 2 | 850 |
Agente Censitário Operacional | 1.760 |
Supervisor (call center) | 4 |
Agente Censitário Municipal | 6.100 |
Agente Censitário Supervisor | 23.578 |
Codificador Censitário | 120 |
Recenseador | 196.000 |
Supervisor PA | 1.304 |
Recenseador PA | 4.100 |
Total | 234.416 |
Portaria na integralidade
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/05/2019 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA Nº 207, DE 2 DE MAIO DE 2019
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições previstas no disposto no inciso I do art. 1º da Portaria 201, de 29 de abril de 2019 e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 234.416 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dezesseis) profissionais, conforme Anexo, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020 para atuar no Censo Demográfico 2020.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTÔNIO SPENCER UEBEL
ANEXO
Função | Quantidade |
Coordenador Censitário de Subárea 1 | 600 |
Coordenador Censitário de Subárea 2 | 850 |
Agente Censitário Operacional | 1.760 |
Supervisor (call center) | 4 |
Agente Censitário Municipal | 6.100 |
Agente Censitário Supervisor | 23.578 |
Codificador Censitário | 120 |
Recenseador | 196.000 |
Supervisor PA | 1.304 |
Recenseador PA | 4.100 |
Total | 234.416 |