IBGE autorizado a contratar mais de 200 mil temporários para Censo 2020.

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IBGE autorizado contratação de mais de 200 mil vagas para Censo 2019.
IBGE autorizado contratação de mais de 200 mil vagas para Censo 2019.

IBGE autorizado contratação de mais de 200 mil vagas para Censo 2020.

O IBGE ,Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística , recebeu autorização para proceder a contratação de 234.416 profissionais, por tempo determinado, para atuação no Censo Demográfico 2020. De acordo com portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/5/2019), os interessados serão selecionados por processo seletivo simplificado e poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020 para atuar no Censo Demográfico daquele ano.

A portaria ainda afirma que as contratações somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata a portaria.

O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, ou seja, até novembro de 2019.

A portaria ainda afirma que as despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Essa autorização se soma as outras de 400 vagas de analista censitário e 209 outras sendo para :

Agente censitário municipal – 04 vagas
Agente censitário supervisor – 25 vagas
Recenseador – 180 vagas

Este último será organizado pela Ibade, Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, e já tem edital em andamento.

Quadro de vagas.

FunçãoQuantidade
Coordenador Censitário de Subárea 1600
Coordenador Censitário de Subárea 2850
Agente Censitário Operacional1.760
Supervisor (call center)4
Agente Censitário Municipal6.100
Agente Censitário Supervisor23.578
Codificador Censitário120
Recenseador196.000
Supervisor PA1.304
Recenseador PA4.100
Total234.416

Portaria na integralidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/05/2019 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 207, DE 2 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições previstas no disposto no inciso I do art. 1º da Portaria 201, de 29 de abril de 2019 e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 234.416 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dezesseis) profissionais, conforme Anexo, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020 para atuar no Censo Demográfico 2020.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTÔNIO SPENCER UEBEL

ANEXO

FunçãoQuantidade
Coordenador Censitário de Subárea 1600
Coordenador Censitário de Subárea 2850
Agente Censitário Operacional1.760
Supervisor (call center)4
Agente Censitário Municipal6.100
Agente Censitário Supervisor23.578
Codificador Censitário120
Recenseador196.000
Supervisor PA1.304
Recenseador PA4.100
Total234.416