IBGE recebe autorização para realização de seleção com 400 vagas.

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IBGE mais 400 vagas em seleção 2019.
IBGE mais 400 vagas em seleção 2019.

IBGE recebe autorização para realização de processo seletivo para contratação de 400 analistas censitários.

O IBGE , Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, recebeu autorização do Ministério da Economia para realização de nova seleção pública simplificada que ofertará 400 vagas temporárias para a função de analista censitário.

Segundo a portaria as contratações poderão acontecer a partir de setembro deste ano. Os analistas atuarão nas etapas de planejamento, acompanhamento e suporte especializado, relativos ao Censo Demográfico 2020.

As nomeações serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas.

O edital deverá ser publicado em até seis meses e o prazo de duração dos contratos será de até um ano. Há possibilidade de prorrogação, desde que justificada.

O Governo Federal também autorizou a abertura de um novo processo seletivo simplificado para o IBGE no preenchimento de 209 outras vagas temporárias. Os candidatos aprovados serão contratados temporariamente para atuar no Censo Experimental de 2019.

Veja quadro de vagas.
Agente censitário municipal – quatro vagas
Agente censitário supervisor – 25 vagas
Recenseador – 180 vagas

Portaria na integra.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2019 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 200, DE 29 DE ABRIL DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 400 (quatrocentos) analistas censitários, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os analistas censitários de que trata o caput poderão ser contratados, a partir de setembro de 2019, para atuarem nas etapas de planejamento, acompanhamento e suporte especializado, relativas ao Censo Demográfico 2020.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O IBGE definirá, em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993, a remuneração dos profissionais a serem contratados.

Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação, em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano.

Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES