IBGE veja vagas em concursos e seleções futuras.

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Acredita-se que o IBGE será a salvação dos concurseiros em 2016.

IBGE divulga resultado de seleção
Número de vagas prometidas para 2016 chega perto de 100 mil para o IBGE.

O IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, está com as inscrições abertas para dois concursos públicos que somam 600 vagas das quais, 140 vagas para os cargos de analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatísticas e de tecnologista em informações geográficas e estatísticas, ambos de nível superior e 460 para técnico em informações geográficas e estatística, de nível médio.

As remunerações vão de R$ 3.319,45 a R$ 9.396,88. As inscrições podem ser feitas até o dia 28 de janeiro pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge.
As provas serão aplicadas nos dias 10 e 17 de abril, de acordo com o cargo.
Há oportunidades para Analistas nas áreas de Análise de Projetos (2), Análise de Sistemas – Desenvolvimento de Aplicações – Web Mobile (6), Análise de Sistemas – Desenvolvimento de Sistemas (16), Análise de Sistemas – Suporte Operacional (7), Análise em Biodiversidade (1), Auditoria (1), Ciências Contábeis (7), Design Instrucional (3), Educação Corporativa (2), Engenharia Agronômica (3), Engenharia Civil (2), Geoprocessamento (12), Jornalismo – Redes Sociais (2), Orçamento e Finanças (1), Planejamento e Gestão (3), Processos Administrativos Disciplinares (1), Recursos Humanos – Administração de Pessoal (5), Recursos Humanos – Desenvolvimento de Pessoas (4) e Recursos Materiais e Logística (12).

Já a função de Tecnologista apresenta vagas em Biblioteconomia (2), Economia (21), Engenharia Cartográfica (3), Engenharia Florestal (3), Estatística (12), Geografia (4), Programação Visual – Webdesign (5).

No segundo  edital são disponibilizadas 460 vagas para Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I, distribuídas entre os Estados do Acre (5), Alagoas (8), Amazonas (7), Bahia (39), Ceará (24), Distrito Federal (20), Espírito Santo (9), Goiás (18), Maranhão (12), Minas Gerais (46), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (8), Pará (18), Paraíba (8), Pernambuco (25), Piauí (10), Paraná (31), Rio de Janeiro (36), Rio Grande do Norte (8), Rondônia (6), Rio Grande do Sul (30), Santa Catarina (17), Sergipe (8), São Paulo (56) e Tocantins (5).

O IBGE também foi autorizado a contratar  por meio de portaria do Ministério do Planejamento a 01/2016, 7.825 pessoas por tempo determinado realização de pesquisas econômicas e
sociodemográficas de caráter temporário.

Segundo a portaria, as oportunidades serão para Supervisor de Pesquisa por Telefone (25), Agente de Pesquisa e Mapeamento (7500) e Agente de Pesquisa por Telefone (300).
As contratações deverão ser efetuadas por meio de processo seletivo simplificado.
Recentemente também foram autorizadas para o IBGE por meio da PORTARIA Nº 571, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 do Ministério do Planejamento, 82.023 vagas  destinadas a realização do Censo Agropecuário 2016. Oportunidades:

Analista Censitário – AC 223
Agente Censitário Regional – ACR 486
Agente Censitário Administrativo – ACA 700
Agente Censitário Municipal – ACM 5.500
Agente Censitário Supervisor – ACS 12.540
Agente Censitário de informativa – ACI 174
Recenseador 62.400

Veja as duas portarias:
PORTARIA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratar por tempo determinado,com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745,de 9 de dezembro de 1993, até 7.825 (sete mil oitocentos e vinte e cinco) profissionais, com vistas à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As contratações deverão ser efetuadas por meio de
processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.
Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais
a serem contratados em conformidade com o inciso II do art.
7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até
um ano, com possibilidade de prorrogação, desde que o prazo total
não exceda ao limite máximo de três anos, conforme previsto no art.
4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a
prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de três anos a partir da
divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 5º A presente autorização fica condicionada à declaração
do ordenador de despesa responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e  sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá
prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta
Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias ao IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – despesas com pessoal e encargos sociais”.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO
Postos de Trabalho Quantidade
Supervisor de Pesquisa por Telefone 25
Agente de Pesquisa e Mapeamento 7500
Agente de Pesquisa por Telefone 300
To t a l 7.825
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 571, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratar por tempo determinado,
com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9
de dezembro de 1993, até 82.023 (oitenta e duas mil e vinte e três)
pessoas, com vistas a realizar o Censo Agropecuário 2016, na forma
do Anexo.
Art. 2º As contratações deverão ser efetuadas por meio de
processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais
a serem contratados em valor não superior ao da remuneração
constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham função semelhante, em conformidade com o inciso II do art. 7º da lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1
(um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de
3 (três) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso II,
da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente
justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de 3 (três) anos, a
contar da homologação do resultado final do primeiro processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na
autorização contida nesta Portaria.
Art. 5º As contratações de que trata o art. 1º somente serão
formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentarias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº8.745, de 1993.
Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá
prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.
Art. 6º As despesas com as contratações correrão à conta de
dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza
de Despesa – GND “3 – Outras Despesas Correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesa responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
ANEXO
POSTOS DE TRABALHO QUANTIDADE
Analista Censitário – AC 223
Agente Censitário Regional – ACR 486
Agente Censitário Administrativo – ACA 700
Agente Censitário Municipal – ACM 5.500
Agente Censitário Supervisor – ACS 12.540
Agente Censitário de informativa – ACI 174
Recenseador 62.400
TO TA L 82.023

Portaria 1 Vagas IBGE

Portaria 571 IBGE