IPA ampliará convocados da última seleção.

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IPA convocará  cadastro de reserva da última seleção.

O Governo do Estado de Pernambuco autirizou o IPA a contratar técnicos de nível superior e de nível médio provinientes do cadastro de reserva da última seleção realizada. A contratação  encontra amparo  na situação de emergência em que se encontram  diversos municípios pernambucanos em razão da prolongada estiagem.

Decreto.

DECRETO Nº 38.189, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Amplia o quantitativo de contratações temporárias de
pessoal autorizado pelo Decreto nº 36.961, de 17 de
agosto de 2011, para atender à situação de excepcional
interesse público no âmbito do Instituto Agronômico de
Pernambuco – IPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,CONSIDERANDO que o Decreto nº 36.961, de 17 de agosto de 2011, autorizou a contratação temporária de 100 (cem)  profissionais, sendo 27 (vinte e sete) Técnicos de Nível Superior e 73 (setenta e três) Técnicos de Nível Médio, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 38.145, de 04 de maio de 2012, que declara situação de emergência em diversas áreas dos Municípios do Sertão do Estado de Pernambuco afetados pela estiagem, o que torna imprescindível a ampliação do quadro de profissionais do supramencionado Instituto;

CONSIDERANDO a existência de um banco de reserva com profissionais aprovados na seleção pública simplificada autorizada pelo Decreto nº 36.961, de 2011;CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum nº 039/2012, de 16 de maio de 2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP ,DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais, sendo 20 (vinte) Técnicos de Nível Superior e 10 (dez) Técnicos de Nível Médio, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.Art. 2º A contratação temporária de que trata o art. 1º realizar-se-á junto aos candidatos aprovados e classifi cados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/IPA nº 096, de 31 de agosto de 2011, respeitada a ordem de classifi cação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES