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Ipem contratará 10 Assistentes em Metrologia
O IPEM foi autorizado pelo governo do Estado de Pernambuco a realizar seleção pública simplificada para a contratação temporária de Fica autorizada a contratação temporária de 10 Assistentes em Metrologia.Os selecionados assinarão contrato de trabalho com o órgão por até 12 meses prorrogável por igual período.
Confira o decreto que autoriza a contratação.
DECRETO Nº 36.799, DE 13 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal e prorroga
o prazo estabelecido no Decreto nº 33.034, de 18 de
fevereiro de 2009, para, no âmbito do Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM–PE, atender
à situação de excepcional interesse público, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda urgente de pessoal do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco
– IPEM-PE, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Instituto;
CONSIDERANDO o expressivo crescimento das atividades desenvolvidas pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco
– IPEM-PE, associado ao fato da ocorrência de diversas solicitações de aposentadoria por parte de servidores dessa Autarquia Estadual;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de
dezembro de 2010, e em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de março de 2011, deferiu os pleitos do IPEM, aprovando
contratações temporárias e prorrogando a contratação temporária regida pelo Decreto nº 33.034, de 18 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) Assistentes em Metrologia no âmbito do Instituto de Pesos e
Medidas de Pernambuco – IPEM-PE, visando a atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação temporária ora autorizada é regida pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo
artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a
critério e necessidade do IPEM-PE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPEM-PE.
Art. 4º Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, renovável por igual período, o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto
nº 33.034, de 18 de fevereiro de 2009, no que toca a 21 (vinte e um) contratos temporários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 36.491, de 04 de maio de 2011.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES