Itaíba vai realizar seleção para educação

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Prefeitura de Itaíba vai realizar seleção para contratação de professores

A Prefeitura de Itaíba, Município localizado a aproximadamente 300 Km do Recife, recebeu autorização para abertura de seleção simplificada para contratação temporária de 01 professor e Geografia e 09 professores de Matemática.

Maiores informações :http://itaiba.pe.gov.br/

Veja o decreto

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 38/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017
Autoriza a abertura de seleção simplificada para a
contratação temporária com vistas ao preenchimento
de 10 (dez) vagas de professor do ensino
fundamental, sendo: 1 (um) vaga para Professor de
Geografia e 9 (nove) vagas para Professor de
Matemática.
A Prefeita do Município de Itaíba – PE, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pela Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a Lei nº 256, de 06 de dezembro de 1999, que
dispõe sobre a contratação temporária para suprir carência de pessoal
para a execução de serviços públicos essenciais para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada
em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso
VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação é o
órgão responsável pela implantação da Política de Educação, com
vistas a garantir o atendimento à população em idade escolar e que os
estudantes não podem ser paralisados por falta de pessoal qualificado
para os serviços de educação;
CONSIDERANDO a demanda reprimida de professores,
principalmente na área de matemática;
CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada não
encontram classificados no concurso público nº 001/2015, inexistindo
banco de reserva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos
procedimentos legais para publicação de Edital.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de seleção simplificada para a
contratação temporária com vistas ao preenchimento de 10 (dez)
vagas, sendo: 1 (um) vaga para Professor de Geografia do Ensino
Fundamental e 9 (nove) vagas para Professor de Matemática do
Ensino Fundamental.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto
terão duração de 06 (seis) meses e deverão observar o disposto no art.
37, IX, da Constituição Federal.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o
consagrado pela Lei Municipal nº 256, de 06 de dezembro de 1999 e
suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o
presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias
especificas.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaíba, 10 de julho de 2017.
MARIA REGINA DA CUNHA
Prefeita

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