Jovem Aprendiz 2017 com vagas no SESC-PE

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Jovens Aprendiz  tem vagas no SESC-PE

O Sesc-PE abriu Seleção Simplificada para o Programa Jovem Aprendiz , Região Metropolitana e no interior do Estado. A Seleção ocorre por meio de edital público simplificado, considerando os aspectos legais e outros requisitos como a situação socioeconômica, educacional e de vulnerabilidade social dos candidatos. As inscrições, as inscrições devem ser feitas até o dia 7 de julho.

Vagas

As 68 (sessenta e oito) vagas disponibilizadas são destinadas às atividades administrativas e distribuídas nas unidades do Sesc no Recife, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Bodocó, Buíque, Caruaru, Garanhuns, Pesqueira Petrolina, Surubim e Triunfo. As oportunidades são para os turnos da manhã e tarde, sendo quatro horas diárias.

Quem pode concorrer ?

Para concorrer, os interessados precisam, dentre outros requisitos: ter entre 14 e 24 anos incompletos (o requisito de idade máxima não se aplica à pessoa com deficiência), no ato da contratação e estar cursando a partir do 7º ano do Ensino Fundamental ou no máximo serem formados no Ensino Médio, sem ingresso no Ensino Superior. Não serão validadas inscrições de participantes com experiência registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou anteriormente vinculados ao Sesc PE, por meio do programa Jovem Aprendiz ou contrato empregatício.

O Programa Jovem aprendiz

O programa Jovem Aprendiz é um projeto do Governo Federal criado a partir da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/00), que visa à capacitação profissional de adolescentes e jovens em todo o país.

A Lei de Aprendizagem, Lei Federal Nº 10.097/2000, garante ao jovem, com idade de 14 a 24 anos incompletos, a formação técnico-profissional, no ambiente de trabalho, através do Contrato de Aprendizagem, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Essa legislação fixa a cota do número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em funções que demandem formação profissional.

Quem pode  contratar

A lei permite que a contratação e a formação dos jovens seja feita através dos órgãos ligados ao Sistema S (Senai, Senat, Senac, Senar , Sesc e Sescoop) como também pelas escolas técnicas e organizações sem fins lucrativos, como o CIEE. Essas organizações devem possuir o parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município onde for executado o Programa.

Objetivos

O objetivo da Lei de Aprendizagem é oferecer aos jovens uma preparação para o exercício profissional, garantindo a inclusão social com empregabilidade. Durante o período de 2 anos o jovem recebe uma capacitação específica, concomitantemente à prática profissional relacionada àquela capacitação.

O programa Jovem aprendiz não é  estágio.

ESTÁGIO

O Estágio é, conforme a legislação vigente:

“Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” (BRASIL, Lei nº 11.788/08).

A mesma legislação estabelece quem pode contratar estagiários:

“Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.” (BRASIL, Lei nº 11.788/08).
Site :http://selecaoaprendiz.sescpe.com.br/Documentos.aspx

 

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