Lacen abrirá seleção com 114 oportunidades 2020.

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Lacen abrirá seleção com 114 oportunidades 2020.

Lacen abrirá seleção com 114 oportunidades 2020.

O Governo do Estado de Pernambuco autorizou a secretaria de saúde a promover seleção pública simplificada para o suprimento de vagas temporárias junto ao Lab. oratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN. Ao todo serão 114 vagas distribuídas entre as funções de :
BIOMÉDICO DIARISTA (29)
BIOMÉDICO PLANTONISTA (08)
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO DIARISTA (24)
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO PLANTONISTA (08)
SANITARISTA 10
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DIARISTA (19)
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA (16)

Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

O Edital deve ser publicado em breve.

DECRETO Nº 48.879, DE 2 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria
nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
União, que reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março
de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 9, de 2020, publicado em 25 de março de 2020, no Diário Ofi cial do Estado, que
reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no
âmbito do Estado de Pernambuco, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fi scais previstos na Lei nº 16.622, de
29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das
restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00);
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profi ssionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista
que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 24/2020, advindo da Secretaria de Saúde que versa sobre pedido
para autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação de 114 (cento e quatorze) profi ssionais de saúde,
tendo em vista a necessidade de ampliação do quadro do Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN, por conta da
pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 015, de 31 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 1008, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 114 (cento e quatorze) profi ssionais, conforme Anexo Único, para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, com atuação no Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado