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Prefeitura de Lagoa do Carro recebe recomendação do MPPE para verificação de duplo vinculo fora da lei.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a prefeita do município de Lagoa do Carro, Judite Maria Botafogo Santana Silva, tome providências, no prazo de 30 dias, em relação aos servidores públicos que estejam acumulando cargo de forma indevida. Conforme o texto da recomendação, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abriu processo para investigar a existência de vários servidores públicos de Lagoa do Carro que exercem outras funções públicas em municípios diversos.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar, responsável pelo caso, ainda reforçou no texto da recomendação o trecho da constituição federal, do artigo 37, inciso XVl, que diz ser vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Ou seja, excetuando-se tais cargos, uma pessoa não pode exercer duas funções no poder público.