Lagoa Grande prorroga contratos temporários.

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 Prefeitura de Loga Grande prorroga contratos temporários.
Prefeitura de Loga Grande prorroga contratos temporários.

Prefeitura de Lagoa Grande prorroga contratos temporários.


A Prefeitura de Lagoa Grande , Município localizado a aproximadamente 650 Km do Recife, publicou decreto prorrogando a permanência de servidores temporários na administração pública municipal. A prorrogação foi conferida com a finalidade de atender ao principio da continuidade do serviço público na área de educação e em razão do seu interesse público por uma período máximo de 4 meses período em que a administração pública pretende realizar outro processo seletivo. Vejo o decreto na integralidade.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 018/2019
Dispõe sobre a prorrogação das contratações por
tempo determinado para atender às necessidades de
excepcional interesse público de que trata o inciso IX
do art. 37 da CF/88, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em especial, nas
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o art. 30,
inciso I da Constituição Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 17 de Agosto de
2002 e a hipótese do inciso IX do seu art. 37 da CF/88, que autoriza a
lei de cada ente público federado estabelecer os casos de contratação
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que os contratos por excepcional interesse
público foram autorizados seguindo as necessidades pontuais de cada
secretaria do município, através dos Decretos 002/2019 Secretaria de
Assistência Social, 003/2019 Secretaria de Saúde, 004/2019 Secretaria
de Infraestrutura, 005/2019 Secretaria de Agricultura, 006/2019
Secretaria de Educação, pelo período de 02 (dois) meses inicialmente,
com o intuito de organizar o concurso/seleção simplificada para
contratação;
CONSIDERANDO que foram iniciados os procedimentos para
realização da seleção, mas ainda não foram concluídos, estando na
fase de organização de licitação para contratação de empresa
responsável;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços,
ratificando que as contratações foram realizadas apenas no intuito de
suprir as necessidades, não podendo, antes da realização, serem
sobrestadas:
DECRETA:
Art. 1° – Fica autorizada a prorrogação dos contratos autorizados
através do decreto nº 022/2019 que tratam da contratação de pessoal
previstas na Lei n°017 de Agosto de 2002, objetivando o provisório
preenchimento de vagas no quadro de pessoal das Secretarias do
Município de Lagoa Grande/ PE, para atender as contingências
suscitadas em caráter temporário de excepcional interesse público, em
decorrência da inexistência de profissionais que atendam todos os
serviços públicos.
Art. 2º – A duração pretendida para a prorrogação dos contratos, de
forma justificada, que trata o artigo anterior, será de no máximo 04
(quatro) meses, devendo seguir os quantitativos constantes dos
Decretos;
Art. 3° – Os contratos provisórios e temporários, a que se referem os
artigos anteriores serão automaticamente rescindidos de pleno direito,
em virtude de nomeação de servidor em decorrência de aprovação em
concurso público de provas e de títulos.
Art. 4° – As despesas com a execução deste Decreto correrão por
conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE,
PERNAMBUCO, 01 de Março de 2019.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jamylle Ítala Guimarães de Almeida
Código Identificador:1B087A3E