Lagoa Grande publica decreto para seleção de temporários 2018

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Lagoa Grande divulga vagas de seleção para temporários 2018.

A Prefeitura de Lagoa Grande, a aproximadamente 650 Km do Recife, publicou decreto enumerando  as vagas que serão disponibilizadas em seleção simplifica para contratação temporária de pessoal.

Veja decreto na integra

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 008/2018
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender às necessidades de excepcional interesse
público de que trata o inciso IX do art. 37 da CF/88, e
dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e em especial, nas
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o art. 30,
inciso I da Constituição Federal Brasileira;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 17 de Agosto de
2002;

CONSIDERANDO a hipótese do inciso IX do seu art. 37 da CF/88,
que autoriza a lei de cada ente público federado estabelecer os casos
de contratação por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que está em curso Processo licitatório na
modalidade Pregão Presencial (nº 24/2017), que tem como objetivo a
contratação de empresa para recrutamento e seleção, por meio de
organização e execução de processo(s) seletivo(s) simplificado(s),
com vistas à seleção de profissional(is) para o preenchimento de
função(ões) existente(s) no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande – PE;

CONSIDERANDO que a administração está estudando a viabilidade
para contratação de serviços sob o regime de execução indireta.

CONSIDERANDO que se verifica a inexistência de diversos
profissionais efetivos para ocuparem cargos imprescindíveis para a
prestação dos serviços públicos, configurando assim um perigo
eminente a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que a prestação do serviço público de qualidade
é um direito do cidadão e uma obrigação do Poder Público
disponibilizá-lo;

CONSIDERANDO que para a manutenção dos serviços da educação,
limpeza pública, ação social e outros é necessária a contratação
pessoal, e tais contratações deverão ser celebradas com urgências no
excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o dever e a obrigação do Prefeito Municipal em
usar a sua discricionariedade para verificar as situações que de fato
são emergenciais, improrrogáveis e de como solucioná-las;

CONSIDERANDO a surgimento de outras demandas e a garantia das
demais necessidades que possam advir;

CONSIDERANDO a efetiva aplicação do Princípio da continuidade
do serviço público.

DECRETA:

Art. 1° – Fica autorizada a contratação de pessoal que trata a Lei n°
017 de Agosto de 2002, objetivando o provisório preenchimento de
vagas no quadro de pessoal vinculado à Administração Direta do
Município de Lagoa Grande/ PE, para atender as contingências
suscitadas em caráter temporário de excepcional interesse público.

§1º – Nenhuma contratação será realizada sem atendimento aos pré –
requisitos legais e formais, tampouco sem prévia solicitação do setor
interessado e autorização do Chefe do Poder Executivo.
§2º – Poderão ser contratados temporariamente os profissionais, nos
quantitativos a seguir descritos, delimitados por Secretaria:

I – Secretaria de Educação:
Professor para 100h – 80
Professor para 200h – 20
Auxiliar Educacional – 20
Motorista – 07
Assistente Administrativo Educacional – 10

II – Secretaria de Assistência Social
Agente Administrativo – 13
Assistente Social – 04
Auxiliar de Serviços Gerais – 14
Digitador do CAD UNICO – 04
Educador Social – 12
Entrevistador do CAD ÚNICO – 04
Facilitador – 04
Motorista – 05
Psicólogo – 03
Orientador Social – 09

III – Secretaria de Obra e Infraestrutura:
Auxiliar de Serviços Gerais – 40;
Carpinteiro – 01;
Encanador – 01;
Eletricista – 04;
Gari – 20;
Operador de Máquina Leve – 04;
Pedreiro – 08;
Pintor – 04;
Podador – 04
Serralheiro – 01;
VI – Secretaria de Saúde
Assistente Social 02;
Artesão – 01
Auxiliar de Serviços Gerais – 15;
Auxiliar de Saúde Bucal – 10;
Auxiliar Administrativo – 20;
Agente de combate à Endemias* – 06
Cirurgião Dentista – 10;
Educador Físico 02;
Enfermeiro – 20;
Farmacêutico/Bioquímico – 02
Fisioterapeuta – 05;
Fonoaudiólogo – 02;
Médico Clínico Geral – 20;
Médico Psiquiatra – 02;
Médico Ginecologista – 02;
Médico Veterinário – 01;
Médico Ortopedista – 01;
Médico Ultrasonografista – 02;
Médico Urologista – 02;
Médico Cirurgião – 04;
Nutricionista 02;
Psicólogo 03;
Técnico em Informatica – 02;
Técnicos de enfermagem – 20
Terapeuta ocupacional – 01;

V – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento do Interior
Encanador – 04;
Magarefes – 02;
Motorista Categoria AD – 04;
Operador de Retroescavadeira – 03;
Operador de PC – 03;
Operador de Motoniveladora – 02;
Tratorista – 03;
Técnico Agrícola – 02;
Vaqueiro – 03;
Vigia – 04;

VI – Gabinete
Motorista – 04;
Auxiliar Administrativo – 04;

§3º – Os profissionais de que trata o presente Decreto serão
destinados a exercer as suas respectivas atividades de acordo com a
demanda de cada secretaria do Município em conformidade com a sua
qualificação profissional e necessidade administrativa do respectivo
ente.

Art. 2º – A duração pretendida para os contratos, de forma justificada,
que trata o artigo anterior, será de no máximo 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de
termo aditivo, instruído com a respectiva e competente justificativa.

Art. 3° – Os contratos provisórios e temporários, a que se referem os
artigos anteriores serão automaticamente rescindidos de pleno direito,
em virtude de nomeação de servidor em decorrência de aprovação em
concurso público de provas e de títulos e/ou contratação de serviços
sob o regime de execução indireta.

Art. 4° – As despesas com a execução deste Decreto correrão por
conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.

Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
07/2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE,
PERNAMBUCO, 08 de Janeiro de 2018.