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O juiz Mozart Valadares negou liminar à Associação Pernambucana de Shoppings Centers (Apesce), e os estabelecimentos continuam proibidos de cobrar dos clientes pelo estacionamento. O juiz entendeu que não há inconstitucionalidade na Lei municipal 17.657/2010, como alega a associação.
Ainda cabe à Apesce recorrer em segunda instância. A determinação continua em vigor, para todos os estabelecimentos que funcionam com a necessidade de licença da Prefeitura do Recife, como faculdades, hospitais.