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Lei de Cotas é Sancionada em Pernambuco.

  • outubro 29, 2025
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Lei de Cotas e Sancionada em Pernambuco.
Lei de Cotas e Sancionada em Pernambuco.

Lei de Cotas é Sancionada em Pernambuco.

Um marco na política de inclusão e igualdade racial no serviço público pernambucano foi estabelecido com a sanção da Lei Nº 19.050, de 28 de outubro de 2025. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, reserva um percentual de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

A lei foi sancionada pelo Governador do Estado em Exercício, Ricardo de Oliveira Paes Barreto – que também é Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – no Palácio do Campo das Princesas, e altera duas leis estaduais existentes: a Lei nº 14.547, de 2011, que trata de contratação por tempo determinado, e a Lei nº 14.538, de 2011, que estabelece regras para concursos públicos.


Distribuição das Vagas Reservadas da Lei de Cotas.

O total de 30% das vagas será distribuído da seguinte forma, tanto para processos seletivos simplificados (Art. 13-A) quanto para concursos públicos (Art. 22-B):

  • Pessoas Pretas e Pardas: 25% do total de vagas.
  • Indígenas: 3% do total de vagas.
  • Quilombolas: 2% do total de vagas.

Abrangência e Aplicação da Lei de Cotas

A reserva de vagas será aplicada nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, e nos processos seletivos simplificados para recrutamento de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco.

A reserva de 30% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no certame for igual ou superior a 3 (três).

Regras Chave para Concursos e Seleções:

  • Autodeclaração e Confirmação: Os candidatos devem se autodeclarar pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. Os editais deverão estabelecer procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas pretas e pardas, a serem definidos em Decreto. Os procedimentos para indígenas e quilombolas também serão definidos em Decreto.
  • Dupla Concorrência: Candidatos optantes pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. Caso sejam aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência, não serão computados nas vagas reservadas.
  • Reversão de Vagas: Em caso de número insuficiente de aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência no mesmo certame, seguindo a ordem de classificação.

Vigência da Lei de Cotas.

A Lei nº 19.050 entra em vigor na data de sua publicação (29 de outubro de 2025), com exceção das disposições aplicáveis aos processos seletivos simplificados, que produzirão efeitos após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação. A lei não se aplica a concursos públicos com prazos de inscrição já encerrados ou em curso na data de sua entrada em vigor.

O Poder Executivo deverá regulamentar as disposições da lei por meio de Decreto.


Origem e Autores

A Lei nº 19.050 é originada de um projeto de lei que contou com a autoria dos Deputados Dani Portela (PSOL), João Paulo Costa (PCdoB) e Rosa Amorim (PT).

Lei de Cotas de Pernambuco.

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About Author

Emanuel Omena

Emanuel Omenqa Professor de História. Radialista. Auditor Fiscal Municipal Paulista-PE. Gestor de Conteúdo Integracaope. Gestor de conteúdo Fideli-z.