Tempo de leitura: menos de 1 minuto
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
DECRETO Nº 004, de 18 de junho de 2010.
Declara em situação anormal, caracterizada como de
Emergência a área do Município de São Benedito do Sul-PE,
afetada por Enxurradas ou Inundações Bruscas e
Deslizamentos de Barreiras . Código II CLAUDIO JOSÉ
GOMES AMORIM, Prefeito Municipal de SÃO BENEDITO DO
SUL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais
conferidas pelo art. da Lei Orgânica Municipal, pelo, pelo art. 17 do
Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, pela
Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE: As fortes chuvas ocorridas no dia 17 de
junho de 2010, provocaram enchentes e inundações, elevando o
nível dos Rios que cortam o município, provocando assim
inundações nas localidades da: Cidade Baixa, Engenho Coroba e
Distrito de Igarapeba, conforme croqui anexo ao presente
Decreto; Como conseqüência desse desastre resultou os danos
materiais, ambientais, e prejuízos econômicos e sociais,
constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este
Decreto: Em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi
dimensionada como de nível III; DECRETA: Art. 1º Fica declarada
situação anormal de Calamidade provocada por intensa
precipitação pluviométrica, enxurradas e deslizamentos de
barreiras, caracterizada como situação emergência, CODAR .
NE.HIG . 12.301; NE.HEX- 12.302; NE. HAL . 12.303; NI.GDZ .
12.301; HT.CDH . 21.301. Parágrafo Único . Esta situação de
anormalidade é válida apenas para áreas deste Município,
comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova
documento, estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos
e pelo Croqui da área afetada, anexo a este Decreto. Art. 2º
Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações
de respostas aos desastres, e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre. Parágrafo Único – Essas atividades serão coordenadas
pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil . COMDEC. Art. 3º
– De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a
processos de localizadas em áreas de risco intensificando
desastres. § 1º – No processo de desapropriação, deverão ser
consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em
propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º – Sempre que
possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas
em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações
e de reconstrução das mesmas, locais seguros, será apoiado pela
comunidade. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias, retroagindo
seus efeitos legais para o dia 17 de junho de 2010.
SÃO BENEDITO DO SUL-PE, 18 de junho de 2010
CLAUDIO JOSE GOMES AMORIM
PREFEITO