Mais emergência

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MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE

DECRETO Nº 004, de 18 de junho de 2010.

Declara em situação anormal, caracterizada como de

Emergência a área do Município de São Benedito do Sul-PE,

afetada por Enxurradas ou Inundações Bruscas e

Deslizamentos de Barreiras . Código II CLAUDIO JOSÉ

GOMES AMORIM, Prefeito Municipal de SÃO BENEDITO DO

SUL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais

conferidas pelo art. da Lei Orgânica Municipal, pelo, pelo art. 17 do

Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, pela

Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE: As fortes chuvas ocorridas no dia 17 de

junho de 2010, provocaram enchentes e inundações, elevando o

nível dos Rios que cortam o município, provocando assim

inundações nas localidades da: Cidade Baixa, Engenho Coroba e

Distrito de Igarapeba, conforme croqui anexo ao presente

Decreto; Como conseqüência desse desastre resultou os danos

materiais, ambientais, e prejuízos econômicos e sociais,

constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este

Decreto: Em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional

de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi

dimensionada como de nível III; DECRETA: Art. 1º Fica declarada

situação anormal de Calamidade provocada por intensa

precipitação pluviométrica, enxurradas e deslizamentos de

barreiras, caracterizada como situação emergência, CODAR .

NE.HIG . 12.301; NE.HEX- 12.302; NE. HAL . 12.303; NI.GDZ .

12.301; HT.CDH . 21.301. Parágrafo Único . Esta situação de

anormalidade é válida apenas para áreas deste Município,

comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova

documento, estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos

e pelo Croqui da área afetada, anexo a este Decreto. Art. 2º

Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações

de respostas aos desastres, e a realização de campanhas de

arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de

facilitar as ações de assistência à população afetada pelo

desastre. Parágrafo Único – Essas atividades serão coordenadas

pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil . COMDEC. Art. 3º

De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto Federal nº

3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a

processos de localizadas em áreas de risco intensificando

desastres. § 1º – No processo de desapropriação, deverão ser

consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em

propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º – Sempre que

possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas

em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações

e de reconstrução das mesmas, locais seguros, será apoiado pela

comunidade. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias, retroagindo

seus efeitos legais para o dia 17 de junho de 2010.

SÃO BENEDITO DO SUL-PE, 18 de junho de 2010

CLAUDIO JOSE GOMES AMORIM

PREFEITO