Secretaria de Cidades fará seleção simplificada

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A Secretaria das Cidades realizará seleção simplificada para contratação de 37 profissionais.

 

Secretaria das Cidades fará seleção simplificada
Secretaria das Cidades fará seleção simplificada para as áreas de Engenharia e Arquitetura nos níveis médio e superior

O Governador Paulo Câmara autorizou a Secretaria de Estadual das Cidades a realização de seleção simplificada para contratação de 37 profissionais de nível médio e superior que irão atuar nas áreas de engenharia e arquitetura.

Veja o decreto.
DECRETO Nº 42.823, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria das Cidades, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal, em virtude do termino de contratos celebrados, para atuarem no
âmbito da Secretaria das Cidades, visando à continuidade dos trabalhos realizados;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria das Cidades sobre a contratação temporária de pessoal nas áreas de engenharia
e arquitetura, para atuarem no âmbito daquela Secretaria;
CONSIDERANDO que há necessidade dos referidos profi ssionais para elaboração, acompanhamento e desenvolvimento de
projetos de engenharia e arquitetura, além da fi scalização de diversas obras em execução no Estado, no âmbito da Secretaria das Cidades;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria das Cidades, através das Deliberações Ad Referendum nº 024, de 23 de fevereiro de 2016, e nº 026, de 2 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 37 (trinta e sete) profi ssionais de nível superior e médio, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria das Cidades, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria das Cidades.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SECID.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º daIndependência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Maiores detalhes sobre a seleção simplificada http://www.pe.gov.br/secretarias/secretaria-das-cidades/

1 comentário


  1. ola

    nao tem informaçao alguma no site do governo do estado e da secretaria das cidades

Comentários encerrados.