MEI  já pode parcelar seus débitos junto a Receita Federal

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MEI pode se dirigir a uma agência da Receita ou consultar seu contador

O MEI , Microempreendedor Individual, já pode se dirigir a uma Agência da Receita Federal ou consultar-se com um contador para solicitar o parcelamento de seus ´débitos junto ao Simples Nacional. O CGSN , Comitê Gestor do Simples Nacional , publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira 16 de junho, a Resolução 134 de 13 de junho de 2017 que regulamenta o parcelamento de débitos dos contribuintes pertencentes a categoria MEI ,Microempreendedor Individual. O pagamento das débitos parcelas também integrarão o SIMEI.

Destaques

Destacamos alguns pontos a serem observados dentro da normativa :
Art.1
I – o número máximo de parcelas será de até 120 (cento e
vinte), mensais e sucessivas; (Lei Complementar nº 155, de 2016, art.
9º, caput)

II – poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência
de maio/2016; (Lei Complementar nº 155, de 2016, art. 9º,
caput)

§ 1º É condição para o parcelamento de que trata esta Resolução
a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos
períodos de apuração. (Lei Complementar nº 155, de 2016, art.
9º, § 9º

§ 3º A dívida objeto do parcelamento será consolidada na
data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações
que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação
mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar
nº 155, de 2016, art. 9º, § 9º)

§ 4º O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90
(noventa) dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva
normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal do
Brasil. (Lei Complementar nº 155, de 2016, art. 9º, caput e § 9º)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Como podemos observar nestes destaques os débitos poderão ser parcelados em até 120 vezes desde que a parcela fixa são seja inferior a R$ 50,00. Os contribuintes que não entregaram a declaração anual simplificada terão dificuldade em ter seu pedido de parcelamento aceito. Terão então que cumprir a obrigação acessória, pagarem a multa e seguida solicitarem o parcelamento.

A prozo de solicitação será de 90 dias a partir da data de publicação da resolução que foi 16.06.2017. Na prática  a Receita Federal começa a receber os pedidos de parcelamento partir de 03 de julho de 2017.

Para 2017 os Microempreendedores Individuais tem seus impostos mensalmente fixados nos seguintes valores :

Atividades de Comércio e Industria – INSS R$ 46,85 – ICMS R$ 1,0 – Total R$ 47,85
Atividade de Serviço – INSS R$ 46,85 – ISS – R$ 5,00 Total R$ 51,85
Atividade de Comércio e serviço – INSS R$ 46,85 – ISS – R$ 5,00 – ICMS R$ 1,0 Total R$ 52,85

Resolução 134 CGSN Parcelamento MEI

Formulário consulta MEI

 

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