Mei O inicio de uma atividade empreendedora

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Mei O Empreendedor deve saber o momento certo para iniciar seu negócio.

MEI Empreendedor deve saber momento de iniciar atividade
MEI Empreendedor deve saber momento de iniciar atividade

A momento econômico que passa o Brasil fez crescer o número de empreendedores por necessidade. A grande maioria opta pelo Microempreendedorismo- Mei. Primeiro degrau da atividade empreendedora formal em nosso país.

O Microempreendedorismo é uma política pública que objetiva a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária(Art.18E).Portanto, não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.

Considero o MEI como o primeiro degrau formal do empreendedorismo.

Acredito também que a informalidade tem sua contribuição na carreira empreendedora e deve ser muito bem aproveitada como etapa teste de seu negócio.
Para teste de um modelo de negócio,um produto,um serviço a informalidade é um espaço acessível.

Apesar da inovação trazida pelo estatuto da micro empresa na facilitação da abertura e fechamento de pequemos e microempreendimentos. É ns informalidade que acontecem a maioria dos testes dos produtos.

“Art. 4o….

§ 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Art. 7o Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

I – instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou

I – instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

II – em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Art. 8o Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem.

Art. 8o Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

I – entrada única de dados e documentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

II – processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

a) sequenciamento das seguintes etapas: consulta prévia de nome empresarial e de viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividade; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

b) criação da base nacional cadastral única de empresas; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

III – identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)”

Mas, passada a etapa teste, que as vezes se dá inclusive ofertando produtos ou serviços de forma gratuita, e se dá apenas para conhecimento do mercado, a formalização é o melhor caminho.

Imagine se para testar um produto você precisar se dedicar a tirar um alvará, pagar aluguel, contratar um empregado e no final seu produto ou serviço não ter viabilidade. Siginifica que você utilizou a etapa teste no time errado.

O empreendedor antes de dar o passo do registro de nascimento de seu negócio, deve testa-lo para evitar a morte prematura de seu empreendimento. É isto requer planejamento.

 

Em breve novos artigos sobre empreendedorismo e Mei

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Relação de atividade que podem ser Mei