MEI poderá ter cancelamento definitivo de seu CNPJ

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O MEI ,Microempreendedor Individual, que não se regularizar terá seu CNPJ cancelado.

#Fideli-z

Se você é MEI ,Microempreendedor Individual, deve ficar atento . A Receita Federal juntamento com as unidades que compõem o Simples Nacional estão aplicando sanções ao MEI que não realizou nenhum pagamento da guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregou nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. Este está com CNPJ suspenso por 30 dias. Depois desse período, pode ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ e os débitos migrarão para o CPF do titular do MEI.

Relação

A lista foi divulgada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) no Portal do Empreendedor. Para facilitar a vida dos empreendedores pernambucanos, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação do Governo de Pernambuco (Sempetq) realiza a orientação da regularização do MEI nas quatro unidades do Expresso Empreendedor no Estado, localizadas nos municípios do Recife, Caruaru, Petrolina e Ipojuca.

Parcelamento do débito

O débito poderá ser parcelado em até 60 meses, com parcelas não inferiores a R$ 50. Além disso, o cancelamento definitivo do CNPJ será evitado se até o dia 22 de novembro for realizado algum pagamento pendente ou entregue ao menos uma das declarações atrasadas. Caso isso não aconteça, o MEI terá sua formalização e benefícios cancelados, não podendo mais exercer atividade formalmente, até outra formalização, com novo CNPJ.

Obrigações do MEI

MEI tem como obrigação a contribuição para o INSS/Previdência Social, que é de 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 46,50), mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Vantagens do MEI

A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.

O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

Endereços em Pernambuco.

CARUARU – prédio da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (ACIC), Rua Armando da Fonte, 15, térreo, Maurício de Nassau. Telefone: 3725-7600. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

IPOJUCA – prédio da AGÊNCIAMAIS, Rua Mário da Costa Monteiro, 98, Centro de Ipojuca. Telefone: 3561-1946. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.

PETROLINA – Prédio da Agência do Trabalho, Avenida Tancredo Neves, s/n , 1º Piso, Centro de Convenções Senador Nilo Coelho. Telefone: 3866-9815. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.

RECIFE – Prédio da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Rua Imperial, 1600, São José, Recife. Telefone: 3182-2801. Horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.

*A Sempetq informa que, nos municípios onde não há Unidades do Expresso Empreendedor, os Microempreendedores Individuais podem procurar a Sala do Empreendedor ou o SEBRAE. Há ainda o Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br.

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