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Microempreendedor tem até 31 de maio de 2017 para fazer declaração anual obrigatória
Se você é microempreendedor individual deve ficar atento a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei. O prazo termina no dia 31 de maio.Para não perder a condição de microempreendedor individual .
MEI ou Microempreendedor individual é espécie de microempresa optante do Simei que fatura até R$60 mil por ano.
O MEI que não entregar a declaração até o final do mês de maio perderá sua condição e com elas consequentemente seus beneficios previdenciários (aposentadoria, auxílio-saúde e salário-maternidade), o acesso ao crédito, não poderá emitir nota fiscal, nem participar de licitações.
Além disso, ele não poderá emitir os boletos para os pagamentos de seus tributos mensais e pagará multa.
A Declaração de Rendimentos deve ser feita anualmente, sem nenhum custo, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É necessário ter em mãos o CNPJ e os valores da receita bruta total e também das atividades sujeitas ao ICMS.
Vantagens do Microempreendedor
Com o registro, o Microempreendedor passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
10 vantagens dos microempreendedores individuais.
1.Valor de faturamento anual R$ 60.000,00 até 31.12.2017 a partir de 01.01.2018 R$ 81.000,00
2.Não pagamento de taxa de alvará de funcionamento, sanitária ou ambiental.
3.Pode ter apenas um único empregado – Salário mínimo ou base da categoria.
4.Obrigatoriedade de escrituração fiscal e declaração resumida.
5.Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal apenas para pessoas jurídicas.
6.Possibilidade do uso do domicílio ou residência como local da empresa.
7.Desconto do IPTU se previsão em lei municipal.
8.Participação de certames licitatórios.
9.Acesso ao crédito.
10.Acesso à seguridade social.
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Fonte: http://empreendedordigital.tumblr.com/
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