Ministério da Fazenda fará novo concurso público.

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Ministério da Fazenda autorizado a realizar concurso para a carreira de analista de controle.

O Ministério da Fazenda recebeu autorização do Ministério do Planejamento para realização de concurso público com oferta de 255 vagas para a carreira de analista de finanças e controle do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda. A autorização, consta da portaria nº 552 que foi publicada no DOU desta quarta-feira (21). O cargo exige nível superior.

O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até maio de 2013.

Veja portaria.

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 552, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado
ao provimento de duzentos e cinquenta e cinco cargos de Analista de
Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no
art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso pú-
blico será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o
disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR