Ministério das Cidades fará concurso público.

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Planejamento autoriza concurso público com 130 vagas para o Ministério das Cidades.

O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União desta segunda(05.11) portaria autorizando o Ministério das Cidades a realizar concurso público.

As 130 vagas autorizadas em concurso para o Ministério das Cidades serão distribuídas em cargos de nível médio e superior.

Faram autorizadas 130 vagas, destas 35 para o cargo de Analista Técnico Administrativo , 08 vagas Economistas,01 vaga para Estatístico, 02 vagas para contador,02 vagas para Arquivistas , 02 vagas para Técnico em Comunicação Social, 78 vagas para agentes administrativos e 02 vagas para Técnico em Contabilidade.

A partir de agora o Ministério das Cidades que será o responsável pelo concurso terá 6 meses para publicação do edital contendo as normas do concurso e esclarecendo a futura lotação dos classificados.

Veja Portaria de Autorização.

PORTARIA Nº 522, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cento
e trinta cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Ministério das Cidades, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo,
conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o
caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente
provimento dos cargos estão condicionados:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso pú-
blico será do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições
do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
CARGO Va g a s
Analista Técnico Administrativo 35
Economista 8
Estatístico 1
Contador 2
Arquivista 2
Técnico em Comunicação Social 2
Agente Administrativo 78
Técnico em Contabilidade 2
To t a l 130
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL