MPPE questiona aprovação de candidato analfabeto no concurso público de Ribeirão

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

MPPE questiona aprovação de candidato analfabeto no concurso público de Ribeirão

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao prefeito do município de Ribeirão, Clóvis José Pragana Paiva, e à empresa Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede), organizadora do concurso público da prefeitura do município, a exclusão de um candidato analfabeto aprovado na seleção. Denúncias de irregularidades no certame foram encaminhadas ao MPPE pelo vereador Mario Teixeira de Paula, o que acarretou a paralisação do andamento do concurso e a fiscalização antes que houvesse a homologação. No entanto, o MPPE constatou improcedência apenas deste candidato, que não sabe ler e nem escrever, apenas assina o seu nome, e foi aprovado para o cargo de Agente Patrimonial, que exige ensino fundamental completo.

 

O candidato admitiu, em interrogatório feito na Promotoria do município no dia 22 de abril, ter feito a inscrição para o cargo de Agente Patrimonial sem ter ainda o nível escolar necessário  para a função e que não consegue ler nem escrever, apenas assinala seu nome. Ele disse também que foi uma funcionária do local onde se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de inscrição. Após o MPPE notificar a prefeitura de Ribeirão sobre o caso e os atos da Comede, a empresa encaminhou resposta ao município com o gabarito da prova e a lista de inscrição, constando a assinatura do candidato.

 

O promotor de Justiça Hipólito Cavalcanti Guedes, responsável pela recomendação publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), destacou que não é irregular a inscrição e realização de provas por qualquer candidato que saiba assinar seu nome, mas o que não se pode admitir é a nomeação e posse sem os requisitos de escolaridade exigidos no edital do concurso. “Se não houver exigência de apresentação de diploma no ato de inscrição em concursos públicos, qualquer pessoa que consiga escrever seu nome poderá se inscrever e fazer as provas. Porém, a nomeação e posse sem apresentar os requisitos de escolaridade configura a prática de improbidade administrativa”, ressaltou o promotor.

 

Desse modo, a prefeitura dará continuidade ao certame desde que homologue o resultado sem o nome do candidato analfabeto.