MPPE recomenda concurso para Abreu e Lima

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MPPE recomenda nomeação e criação de cargos para agentes comunitários de saúde de Abreu e Lima

Depois de constatar que o município de Abreu e Lima está com deficiência de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Rosemilly Pollyana Oliveira, recomendou a prefeitura municipal de Abreu e Lima que nomei 111 agentes que foram aprovados em processo seletivo, crie 44 cargos remanescentes e realize seleção para estes. Os 111 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias estão trabalhando no município de forma irregular, mesmo tendo sido aprovados em processos seletivos, ocorridos nos anos de 19994, 1996, 1998 e 2001, satisfazendo assim o que prevê a Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta a atuação desses agentes.

De acordo com a promotora de Justiça, no texto da recomendação, o município de Abreu e Lima contratou agentes comunitários de saúde e de combate a endemias depois de realizar diversos processos seletivos com a supervisão da Secretaria Estadual de saúde. As contratações estão dentro das normas previstas na Emenda Constitucional nº 51/2006, que autorizou a contratação desses agentes, desde que tenham passado por processo seletivo. Ou seja, os agentes submetidos a processos seletivos antes do ano de 2006, autorizados e acompanhados pela Secretaria Estadual de Saúde, têm o direito de serem nomeados como tal. No entanto, esses trabalhadores têm atuado desde então de forma irregular, por isso a promotora de Justiça quer a nomeação imediata desses agentes.

A promotora de Justiça Rosemilly Pollyana ainda pede que a prefeitura encaminhe, no prazo de 30 dias, um Projeto de Lei a Câmara Municipal de Abreu e Lima criando 44 cargos remanescentes para agentes comunitários de saúde e de endemias, afim de que sejam submetidos a processo seletivo.

O parágrafo único do artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 51/2006, diz que os profissionais que na data de promulgação da lei e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos, ou entes da administração direta ou indireta, com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Além disso, a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deverá ser precedida de processo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fonte: MPPE

1 comentário


  1. gostaria que quando começasse as inscrições para agente se saúde vocês me comunicassem ficarei muito grata obrigada!

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