Olinda fará nova seleção simplificada para educação 2022.

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Olinda fará nova seleção simplificada para educação 2022.
Olinda fará nova seleção simplificada para educação 2022.

Olinda fará nova seleção simplificada para educação 2022.

A Prefeitura de Olinda publicou decreto autorizando a realização de seleção simplificada para contratação de servidores temporários junto a Secretaria de Educação para suprir a necessidade de realizar a substituição dos professores que se encontram em Licença Prêmio, Licença para Curso, Licença Médica e Licença Gestação, por aposentadoria ou por outras razões pertinentes, garantindo a continuidade das aulas ofertadas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, bem como para execução de Programas Temporários.

As vagas serão destinadas a Professores,Técnicos Brailistas, Técnicos em Suporte de Tecnologia da
Informação – TI, Analistas de Sistemas, Programadores/desenvolvedores e Nutricionistas para fins de
substituição de profissionais afastados provisória ou definitivamente, devendo o quantitativo de vagas, bem como a previsão de cadastro de reserva ser determinado quando da divulgação de instrumento
convocatório da seleção autorizada.

Vagas.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 116/2022
EMENTA: Autoriza a contratação de profissionais,
por necessidade temporária de excepcional interesse
público, para fins de execução de atividades na
Secretaria de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 66, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Olinda;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação é o órgão responsável por garantir a implementação da Política Educacional do Município, visando o desenvolvimento do ser humano, de suas
potencialidades, competências e habilidades, através do processo de ensino aprendizagem, e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;
CONSIDERANDO findo o chamamento de Professores de alguns componentes curriculares específicos, oriundos da Seleção Simplificada em vigência (Processo Seletivo 001/2021), e que resta a
necessidade de contratação de novos profissionais para composição e complementação do quadro de docentes;
CONSIDERANDO ser imprescindível garantir aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Olinda o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos ou 800 (oitocentas) horas anuais, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional – LDBEN;
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito à educação de qualidade visando ao pleno desenvolvimento de sua capacidade física e intelectual, visando não apenas a formação de
habilidades, mas também do caráter e da personalidade social e o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à Educação Municipal, objetivando a contribuição para a melhoria do rendimento escolar;
CONSIDERANDO o elevado número de afastamentos eventuais de professores, em decorrência, principalmente, de licenças referidas na Lei Complementar nº 01/90, Cap. IV, Seção I, art.86;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a substituição dos professores que se encontram em Licença Prêmio, Licença para Curso, Licença Médica e Licença Gestação, por aposentadoria ou por outras razões pertinentes, garantindo a continuidade das aulas ofertadas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, bem como para execução de Programas Temporários;
CONSIDERANDO que em nosso quadro de pessoal há deficit de profissionais na Área de Tecnologia – TI e o crescente aumento de trabalho nessa área, bem como a necessidade de adequar a estrutura dos serviços tecnológicos junto as Escolas e a Secretaria de Educação, visando manter as informações seguras e eficientes e a execução de manutenção nos laboratórios de informática das Unidades de Ensino e
no Núcleo de Tecnologia Educacional, Comunicação e Idiomas -NTECI; CONSIDERANDO que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os
níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características,
interesses e necessidades de aprendizagem, conforme Lei Federal nº 13.146/2015, Art. 27;
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade
do serviço público em qualquer esfera governamental;
CONSIDERANDO que a não contratação dos professores, comprometerá o calendário letivo e o cumprimento do número de dias letivos, e a garantia aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de
Olinda do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos ou 800
(oitocentas) horas anuais, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional – LDBEN;
CONSIDERANDO que a realização da seleção pública simplificada neste caso garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade,
buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;
CONSIDERANDO o fluxo e a dinâmica das contratações dos candidatos classificados (entrada, saída, desistência, licenças e pedido de distrato), a seleção em epígrafe servirá, também, para formação de cadastro reserva dos cargos que compõe a referida seleção.
CONSIDERANDO que as contratações ora solicitadas e justificadas pela Secretaria de Educação, referem-se em sua maioria em substituições, não provocando assim, em ampliação de despesa com
pessoal;
CONSIDERANDO que as contratações temporárias ora autorizadas, encontram albergue no art. 1º, II e V da Lei Municipal nº 5.323/2002;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Educação autorizada a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, Professores, Técnicos Brailistas, Técnicos em Suporte de Tecnologia da Informação – TI, Analistas de Sistemas,Programadores/desenvolvedores e Nutricionistas para fins de substituição de profissionais afastados provisória ou definitivamente, devendo o quantitativo de vagas, bem como a previsão de cadastro de reserva ser determinado quando da divulgação de instrumento convocatório da seleção autorizada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de afastamentos definitivos, a
substituição deverá perdurar o tempo estritamente necessário para
realização de concurso público.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O salário dos professores será reajustado anualmente, conforme decisão do chefe do executivo municipal, de acordo com a Lei FederalNº 11.738/2008, que
regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A autorização de que trata o caput deste Artigo refere-se aos profissionais nele indicados, conforme quantitativos, cargas horárias e remunerações indicadas em anexo único.
Art. 2º – Em virtude do fluxo e da dinâmica das contratações dos candidatos classificados (entrada, saída, desistência, licenças e pedido de distrato), a seleção em epígrafe servirá, também, para formação de cadastro reserva dos cargos que compõe a Equipe Multiprofissional.
Art. 3º As contratações ora autorizadas terão prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas nos termos do art. 2º da lei Municipal nº 5.323/2002.
Art. 4º Os contratados temporários de que trata o presente Decreto, ficam vinculados à Secretaria de Educação não podendo ser designados para o exercício de suas funções em qualquer outro órgão
da Administração Municipal.
Art. 5º Celebrados os contratos, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Administração, providenciará, no prazo de 30 dias, a remessa dos mesmos para o Tribunal de Contas do Estado, juntamente com o presente Decreto, para fins de registro.
Art. 6º As contratações somente poderão ocorrer, caso o Poder Executivo Municipal esteja observando os limites de despesas de pessoal previstos na lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive o limite prudencial, e desde que a efetivação das contratações ora autorizadas não implique superação desses limites.
Art. 7º A efetivação de cada contratação temporária de que trata este Decreto, dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Administração.
Art. 8º As contratações ora autorizadas, deverão ser precedidas de Seleção Simplificada, observados os princípios e regras da Administração Pública.
Art. 9º As despesas decorrentes das contratações temporárias de que trata este Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 17.071 – Função: 12 – Subfunção: 361 –
Programa: 3021 – Projeto/Atividade: 4110 – Elemento de despesas:
319004 – Fonte: 1500: Tesouro e/ou 1540: FUNDEB.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 08 de julho de 2022.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
ANEXO ÚNICO